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C262-Como proceder quando a empresa possui valor de faturamento no Cálculo do Lucro Presumido, e o valor do imposto ficar zerado não habilitando opção de emitir DARF - Prosoft Contábil

Sumário

Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)

Contexto: Este artigo orienta quando a empresa possui valor de faturamento no Calculo do Lucro Presumido, e o valor do Imposto ficar zerado não habilitando opção de emitir DARF.

Informações Adicionais: Não se aplica.

Resolução

Cálculos do Lucro Presumido 1- Acesse: Contábil > Imposto de Renda Pessoa Jurídica > Processamentos > Cálculo do Lucro Presumido
2- Informe a empresa, acesse a ficha de IRPJ

3- Integre ou informe manualmente os valores de Receita Bruta nas linhas correspondes (01 a 04) para o mês desejado. Ao selecionar a opção gravar, os valores de faturamento serão replicados para as demais Fichas do Cálculo do Lucro Presumido. 

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 Após informar e gravar os valores, automaticamente será calculado o imposto das Fichas IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. Na ficha de IRPJ o imposto a pagar apresentado na linha 33 é calculado com base no valor apresentado na linha 22.

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Caso verifique que após integrar ou informar os valores de faturamento, a linha de imposto de alguma das fichas apresentarem-se zeradas, impedindo assim a emissão do DARF será necessário verificar se as fichas de PIS e COFINS possuem algum valor de crédito em suas respectivas linhas, caso exista, será realizado a redução do valor a pagar, podendo ser zero, sendo assim não gera o DARF.

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4- Ainda nas fichas de PIS e COFINS verifique se existe valor informado na linha 15 Outras exclusões.

5- Nas fichas de IRPJ e CLSS consulte se existem valores de Deduções em suas respectivas linhas. Se houver valores de Deduções, será realizado o abatimento. Dependendo do valor, o saldo poderá ficar zero ou negativo (-), impedindo a emissão do DARF.

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