C1977 - Lucro presumido - Cálculo do Adicional para Receitas Concomitantes - IN 2.306/2026 - LC 224/2025
Este artigo esclarece o cálculo do Valor de Presunção ao Acréscimo de 10% para Receitas Concomitantes, conforme alterações da Lei Complementar 224/2025 de 26 de dezembro de 2025 promovidas através da IN 2.306/2026.
Resolução
A Lei Complementar 224/2025 de 26 de dezembro de 2025 sofreu alterações no cálculo concomitante promovidas através da IN 2.306/2026 de 22 de janeiro de 2026.
Um dos pontos centrais é o aumento de 10% na base de presunção para empresas do Lucro Presumido com receita anual superior a R$ 5 milhões, aumentando os percentuais de cálculo do IRPJ e da CSLL.
A apuração trimestral tornou-se mais rigorosa, exigindo que o limite de faturamento seja fracionado em R$ 1.250.000,00 por trimestre, podendo gerar pagamentos antecipados mesmo que o teto anual de 5.000.000,00 não seja atingido. Com isso é necessário ficar atento às apurações para que sejam realizadas as respectivas compensações legais nestas ocorrências.
Para a apuração do IRPJ considera-se a aplicação de 10% de presunção na base de cálculo já no primeiro trimestre de 2026.
Para a apuração da CSLL considera-se a aplicação de 10% de presunção na base de cálculo, iniciam-se os cálculos no segundo trimestre de 2026.
Cálculo do Lucro Presumido
1 - Acesse: Contábil > Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas > Processamentos > Cálculo do Lucro Presumido > IRPJ
2 - Estrutura da Receita Bruta
A rotina divide a receita de acordo com os percentuais de presunção (1,6%, 8%, 16% e 32%).
Em atendimento à alteração legal a partir da IN 2.306/2026 de 22 de janeiro de 2026, as linhas “Dif. Receita Bruta - LC nº 224/2025 - Presunção de Acréscimo 10%” recebem o valor da “Diferença Proporcional” entre o valor da Receita Bruta e o Teto estabelecido pela Lei.
3 - Exemplo Prático - Simulação Ficha IRPJ
Considere que no trimestre foi totalizado o valor da receita bruta R$ 3.723.522,79 com operações de vendas de comércio e prestação de serviços e consultorias.
Tendo estabelecido que o teto anual é R$ 5.000.000,00 com o teto trimestral de 1.250.000,00, teremos o seguinte cálculo:
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Teto Trimestral: R$ 1.250.000,00
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Receita Total do Trimestre: R$ 3.737.274,88
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Receita de Vendas de Comércio: 3.723.522,79
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Consideramos neste exemplo, essa receita como sujeita ao percentual de 8%
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Receita por Prestação de Serviços e Consultorias: 13.752,09
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Consideramos neste exemplo, essa receita como sujeita ao percentual de 32%
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Diferença entre o Total da Receita do Trimestre e o Teto Trimestral: R$ 2.487.274,88.
Em conformidade com a IN 2.306/2026 de 22 de janeiro de 2026 o valor das receitas devem ser proporcionais, com isso é necessário encontrar:
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o Percentual de Presunção;
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o Percentual com Acréscimo de Presunção;
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o Percentual Proporcional por Receita Atividade;
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o Valor da Receita Atividade Não Sujeita ao Acréscimo da Presunção;
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o Valor da Receita Sujeita ao Acréscimo da Presunção.
3.1 - Percentual de Presunção IRPJ
Para encontrar o Percentual, segue-se a tabela de aplicação legal.
3.2 - Percentual com Acréscimo de Presunção IRPJ
Para encontrar o Percentual com Acréscimo de Presunção (PAP), considere:
Percentual com Acréscimo de Presunção (PAP) = Percentual de Presunção + 10%
Linha 01 - Receita Bruta sujeita a 1,6%
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Percentual com Acréscimo de Presunção (PAP) = 1,6% + 10%
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Percentual com Acréscimo de Presunção (PAP) = [ ( 0,016 + 0,0016 ) * 100 ]
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Percentual com Acréscimo de Presunção (PAP) = 1,76%
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Esse é o percentual para a linha L 01.1
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Linha 02 - Receita Bruta sujeita a 8%
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Percentual com Acréscimo de Presunção (PAP) = 8% + 10%
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Percentual com Acréscimo de Presunção (PAP) = [ ( 0,08 + 0,008 ) * 100 ]
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Percentual com Acréscimo de Presunção (PAP) = 8,8%
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Esse é o percentual para a linha L 02.1
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Linha 03 - Receita Bruta sujeita a 16%
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Percentual com Acréscimo de Presunção (PAP) = 16% + 10%
-
Percentual com Acréscimo de Presunção (PAP) = [ ( 0,16 + 0,016 ) * 100 ]
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Percentual com Acréscimo de Presunção (PAP) = 17,6%
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Esse é o percentual para a linha L 03.1
Linha 04 - Receita Bruta sujeita a 32%
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Percentual com Acréscimo de Presunção (PAP) = 32% + 10%
-
Percentual com Acréscimo de Presunção (PAP) = [ ( 0,32 + 0,032 ) * 100 ]
-
Percentual com Acréscimo de Presunção (PAP) = 35,2%
-
Esse é o percentual para a linha L 04.1
3.3 - Percentual Proporcional por Atividade
Para encontrar o Percentual Proporcional por Atividade (PPA), considere:
Percentual Proporcional por Atividade (PPA) = Receita da Atividade (RA) / Total do Trimestre (TT)
3.4 - Receita Atividade Não Sujeita ao Acréscimo da Presunção (RAP)
Conforme IN 2.306/2026 para o acréscimo de 10% nas alíquotas de presunção, há que se identificar a parcela da Receita Atividade que estará sujeita a Presunção sem acréscimo considerando:
Receita Atividade Sujeita a Presunção (RAP) = Teto Base Trimestral * Percentual de Proporcionalidade por Atividade (PPA)
3.5 - Receita Sujeita ao Acréscimo da Presunção (RAC)
Conforme IN 2.306/2026 para o acréscimo de 10% nas alíquotas de presunção, há que se identificar a parcela da Receita Atividade que estará sujeita a Presunção com acréscimo considerando:
Receita Sujeita ao Acréscimo da Presunção (RAC) = ( Receita da Atividade (RA) - Receita Atividade Sujeita a Presunção (RAP) ) * Percentual de Presunção (PP)
4 - Aplicando as Fórmulas - Ficha IRPJ
Com base na IN 2.306/2026, considere o seguinte exemplo e o resultado esperado aplicando as fórmulas do item 3.
Dados Gerais
4.1 - Cálculo Aplicando as Fórmulas
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Percentual Proporcional por Atividade (PPA) = Receita da Atividade (RA) / Total do Trimestre (TT)
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PPA Comércio = 3.723.522,79 / 3.737.274,88
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PPA Comércio = 99,632% = 99,63%
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PPA Serviços = 13.752,09 / 3.737.274,88
-
PPA Serviços = 0,367% = 0,37%
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Receita Atividade Sujeita a Presunção (RAP) = Teto Base Trimestral * Percentual de Proporcionalidade por Atividade (PPA)
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RAP Comércio = 1.250.000,00 * 99,63% = 1.245.375,00
-
RAP Serviços = 1.250.000,00 * 0,37% = 4.625,00
Aplicando o Percentual de Presunção sobre a Receita
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Comércio 8% = 1.245.375,00 * 8% = 99.630,00
-
Serviços 32% = 4.625,00 * 32% = 1.480,00
-
Receita Atividade Sujeita ao Acréscimo da Presunção (RAC) =
( Receita da Atividade (RA) - Receita Atividade Sujeita a Presunção (RAP) ) * Percentual Com Acréscimo Presunção (PAP)
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RAC Comércio = 3.723.522,79 - 1.245.375,00
-
RAC Comércio = 2.478.147,79
-
RAC Serviços = 13.752,09 - 4.625,00
-
RAC Serviços = 9.127,09
Aplicando o Percentual Adicional de Presunção (PAP) sobre a Receita Atividade Sujeita ao Acréscimo (RAC)...
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RAC Comércio = 2.478.147,79 * 8,8%
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RAC Comércio = 218.077,005 = 218.077,01
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RAC Serviços = 9.127,09 * 35,2%
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RAC Serviços = 3.212,735 = 3.212,74
Resultado da Aplicação dos Percentuais Sobre a Receita Bruta
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Cálculo para Compor a Base do IRPJ: soma dos valores apurados
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Base para IRPJ = 99.630,00 + 1.480,00 + 218.077,01 + 3.212,74
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Base para IRPJ = 322.399,75
5 - Exemplo Prático - Simulação Ficha CSLL
Com a implementação da IN 2.306/2026 de 22 de janeiro de 2026 passa-se a considerar o mesmo cálculo aplicado no IRPJ para a CSLL.
Considere que no trimestre foi totalizado o valor da receita bruta R$ 3.737.274,88 com operações de vendas de comércio e prestação de serviços e consultorias.
Tendo estabelecido que o teto anual em 2026 é R$ 3.750.000,00 com o teto trimestral de 1.250.000,00, teremos o seguinte cálculo:
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Teto Trimestral: R$ 1.250.000,00
-
Receita Total do Trimestre: R$ 3.737.274,88
Seguiremos o mesmo conceito utilizado no IRPJ…
Em conformidade com a IN 2.306/2026 de 22 de janeiro de 2026 o valor das receitas devem ser proporcionais, com isso é necessário encontrar:
-
o Percentual de Presunção;
-
o Percentual com Acréscimo de Presunção;
-
o Percentual Proporcional por Receita Atividade;
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o Valor da Receita Atividade Não Sujeita ao Acréscimo da Presunção;
-
o Valor da Receita Sujeita ao Acréscimo da Presunção.
5.1 - Percentual de Presunção CSLL
Para encontrar o Percentual, segue-se a tabela de aplicação legal.
5.2 - Percentual com Acréscimo de Presunção IRPJ
Para encontrar o Percentual com Acréscimo de Presunção (PAP), considere:
Percentual com Acréscimo de Presunção (PAP) = Percentual de Presunção + 10%
Receita Bruta sujeita a 12%
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Percentual com Acréscimo de Presunção (PAP) = 12% + 10%
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Percentual com Acréscimo de Presunção (PAP) = [ ( 0,12 + 0,012 ) * 100 ]
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Percentual com Acréscimo de Presunção (PAP) = 13,2%
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Esse é o percentual para a linha L 01.3
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Receita Bruta sujeita a 32%
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Percentual com Acréscimo de Presunção (PAP) = 32% + 10%
-
Percentual com Acréscimo de Presunção (PAP) = [ ( 0,32 + 0,0,32 ) * 100 ]
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Percentual com Acréscimo de Presunção (PAP) = 35,2%
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Esse é o percentual para a linha L 02.3
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5.3 - Percentual Proporcional por Atividade (PPA)
Para encontrar o Percentual Proporcional por Atividade (PPA), considere:
Percentual Proporcional por Atividade (PPA) = Receita da Atividade (RA) / Total do Trimestre (TT)
5.4 - Receita Atividade Não Sujeita ao Acréscimo da Presunção (RAP)
Conforme IN 2.306/2026 para o acréscimo de 10% nas alíquotas de presunção, há que se identificar a parcela da Receita Atividade que estará sujeita a Presunção sem acréscimo considerando:
Receita Atividade Sujeita a Presunção (RAP) = Teto Base Trimestral * Percentual de Proporcionalidade por Atividade (PPA)
5.5 - Receita Sujeita ao Acréscimo da Presunção (RAC)
Conforme IN 2.306/2026 para o acréscimo de 10% nas alíquotas de presunção, há que se identificar a parcela da Receita Atividade que estará sujeita a Presunção com acréscimo considerando:
Receita Sujeita ao Acréscimo da Presunção (RAC) = ( Receita da Atividade (RA) - Receita Atividade Sujeita a Presunção (RAP) ) * Percentual de Presunção (PP)
6.1 - Cálculo Aplicando as Fórmulas
-
Percentual Proporcional por Atividade (PPA) = Receita da Atividade (RA) / Total do Trimestre (TT)
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PPA Comércio = 3.723.522,79 / 3.737.274,88
-
PPA Comércio = 99,632% = 99,63%
-
PPA Serviços = 13.752,09 / 3.737.274,88
-
PPA Serviços = 0,367% = 0,37%
-
Receita Atividade Sujeita a Presunção (RAP) = Teto Base Trimestral * Percentual de Proporcionalidade por Atividade (PPA)
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RAP Comércio = 1.250.000,00 * 99,63% = 1.245.375,00
-
RAP Serviços = 1.250.000,00 * 0,37% = 4.625,00
Aplicando o Percentual de Presunção sobre a Receita.
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Comércio 12% = 1.245.375,00 * 12% = 149.445,00
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Serviços 32% = 4.625,00 * 32% = 1.480,00
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Receita Atividade Sujeita ao Acréscimo da Presunção (RAC) =
( Receita da Atividade (RA) - Receita Atividade Sujeita a Presunção (RAP) ) * Percentual Com Acréscimo Presunção (PAP)
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RAC Comércio = 3.723.522,79 - 1.245.375,00
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RAC Comércio = 2.478.147,79
-
RAC Serviços = 13.752,09 - 4.625,00
-
RAC Serviços = 9.127,09
Aplicando o Percentual Adicional de Presunção (PAP) sobre a Receita Atividade Sujeita ao Acréscimo (RAC)...
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RAC Comércio = 2.478.147,79 * 13,2%
-
RAC Comércio = 327.115,508 = 327.115,51
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RAC Serviços = 9.127,09 * 35,2%
-
RAC Serviços = 3.212,735 = 3.212,74
Resultado da Aplicação dos Percentuais Sobre a Receita Bruta
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Cálculo para Compor a Base da CSLL: soma dos valores apurados
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Base para CSLL = 149.445,00 + 1.480,00 + 327.115,51 + 3.212,74
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Base para CSLL = 481.253,25
Exemplo com 1º Trimestre de 2026 sem incidência da Lei.
Exemplo com a aplicação da Lei
Importante
Para o primeiro trimestre de 2026 nada é modificado no cálculo somente a partir do segundo trimestre, no entanto, a partir de 2027, o teto anual segue o padrão de 5.000.000,00 e 1.250.000,00 por trimestre, ou seja, já no primeiro trimestre serão aplicados os novos cálculos conforme demonstrado na imagem do item 6.1