FP1069-PAT - Cadastro de Empresas
Sumário
Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)
Contexto: Este artigo tem como objetivo orientar o usuário no preenchimento de informações sobre o PAT no Cadastro de Empresas.
Informações Adicionais: Não se aplica.
Resolução
Instituído pela Lei 6.321, de 14 de abril de 1976 e regulamentado pelo Decreto nº 05, de 14 de janeiro de 1991, o PAT prioriza o atendimento aos trabalhadores de baixa renda, isto é, aqueles que ganham até 05 salários mínimos mensais. As empresas que aderem ao PAT são beneficiadas com incentivo fiscal e alimentação concedida ao empregado não integra o salário de contribuição.
Cadastro de Empresas:
1- Acesse: Parâmetros Gerais > Cadastros > Cadastro de Empresas > guia Sistemas > guia Trabalhista > sub guia Dados Básicos
2- Insira as informações sobre o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador). Se a empresa Participa Sim ou Não do PAT.
3- Informe o número de trabalhadores por estabelecimento/CNPJ beneficiados pelo PAT, de acordo com a faixa salarial.
- Até 5 salários mínimos;
- Acima de 5 salários mínimos;
Para estabelecer a faixa salarial, é necessário utilizar como base de cálculo a remuneração total do empregado (Entende-se como remuneração, a soma de salário, abonos, adicionais, gratificações, gorjetas, etc.)
4- Informe a seguir, o percentual da(s) modalidade)s) pela empresa, em relação ao número total de beneficiados. O percentual deve ser informado como número inteiro, ou seja, sem casas decimais.
Ex.: 10%, 20%, 39% etc.
Utilize em Serviço Próprio, Administração de Cozinhas, Refeição Convênio, Refeição Transporte, Cesta de Alimentos, Alimentação Convênio.