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FP1069-PAT - Cadastro de Empresas - Prosoft Folha

FP1069-PAT - Cadastro de Empresas

Sumário

Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)

Contexto: Este artigo tem como objetivo orientar o usuário no preenchimento de informações sobre o PAT no Cadastro de Empresas.

Informações Adicionais: Não se aplica.

Resolução

Instituído pela Lei 6.321, de 14 de abril de 1976 e regulamentado pelo Decreto nº 05, de 14 de janeiro de 1991, o PAT prioriza o atendimento aos trabalhadores de baixa renda, isto é, aqueles que ganham até 05 salários mínimos mensais. As empresas que aderem ao PAT são beneficiadas com incentivo fiscal e alimentação concedida ao empregado não integra o salário de contribuição.

Cadastro de Empresas:

1- Acesse: Parâmetros Gerais > Cadastros > Cadastro de Empresas > guia Sistemas > guia Trabalhista > sub guia Dados Básicos

2- Insira as informações sobre o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador). Se a empresa Participa Sim ou Não do PAT.

3- Informe o número de trabalhadores por estabelecimento/CNPJ beneficiados pelo PAT, de acordo com a faixa salarial.

- Até 5 salários mínimos;

- Acima de 5 salários mínimos;

Para estabelecer a faixa salarial, é necessário utilizar como base de cálculo a remuneração total do empregado (Entende-se como remuneração, a soma de salário, abonos, adicionais, gratificações, gorjetas, etc.)

4- Informe a seguir, o percentual da(s) modalidade)s) pela empresa, em relação ao número total de beneficiados. O percentual deve ser informado como número inteiro, ou seja, sem casas decimais.

Ex.: 10%, 20%, 39% etc.

Utilize em Serviço Próprio, Administração de Cozinhas, Refeição Convênio, Refeição Transporte, Cesta de Alimentos, Alimentação Convênio.

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