Este Artigo tem como objetivo orientar o usuário sobre a reforma trabalhista que contempla o pagamento das Verbas Rescisórias.
Resolução
Recibo de Quitação
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O Art.477 § 6º em resumo informa que a liberação das guias para habilitação e saque do seguro-desemprego e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, bem como o pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação, deverão ser efetuados no prazo de dez dias contados a partir do término do contrato.
O pagamento das verbas rescisórias passa a utilizar regra única (independente do tipo de aviso prévio) considerando o prazo de dez (10) dias contados a partir do término do contrato, considerando:
Início da contagem deve ser o dia posterior ao desligamento.
Décimo dia recaindo em dia não útil, será considerado o dia imediatamente anterior.
Exemplo:
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Data de Desligamento: 22/07/2024
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Data de Pagamento do Recibo de Quitação: 01/08/2024 (Sendo: 10 dias contados a partir do dia posterior à data de desligamento 23/07/2024)