FP932-Emissão da Guia Sindical Patronal
Sumário
Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)
Contexto: Este artigo contém as instruções de como parametrizar o cadastro de empresas e cadastro de sindicato patronal para emissão da guia de contribuição sindical patronal.
Informações Adicionais: Não se aplica.
Resolução
Cadastro de Empresas
1- Acesse: Parâmetros Gerais > Cadastros > Cadastro de Empresas
2- Clique na Geral, informe o Capital Social
3- Verifique qual Sindicato Patronal que está vinculado a empresa
Cadastro de Sindicato Patronal
1- Acesse: Parâmetros Gerais > Cadastros > Cadastro de Sindicato Patronal
2- Preencha os campos do cadastro de sindicato patronal.
3- Na guia Informações Gerais, informe o código da agência e local de pagamento.
4- Clique na guia Coeficientes e preencha conforme as especificações legais, pois o valor a pagar na guia é calculado de acordo com os parâmetros desta tabela.
5- Defina o Tipo de Coeficiente de Aplicação (multiplicação ou divisão).
6- Informe as faixas de capital, coeficientes e parcela a acrescentar.
Tipo de Coeficiente de Aplicação: 0-Multiplicação
Exemplo:
Valor do Capital Social * Coeficiente + a Parcela a acrescentar
100.000,00 * 4% + 250,00 = 4.250,00
Tipo de Coeficiente de Aplicação: 1-Divisão
Exemplo:
Valor do Capital Social / Coeficiente + a Parcela a acrescentar
100.000,00 / 4 + 250,00 = 25.250,00
Relatório para Sindicato
1- Acesse: Parâmetros Gerais > Emissão de Guias e Relatórios Legais > Sindical > Relatório para Sindicato
2- Antes de gerar a guia emita o relatório para conferência
Importante: Quando a empresa tiver mais de 01 sindicato vinculado, o capital social é divido. No campo Base é apresentado o valor rateado.
Emissão da Guia de Recolhimento
1- Acesse: Parâmetros Gerais > Emissão de Guias e Relatórios Legais > Sindical > Emissão da Guia de Recolhimento
2- Processe a guia sindical patronal.
A representação numérica do código de barras de acordo com padrão definido pela FEBRABAN é impressa na guia.
Importante: A impressão do código de barras na Guia de Contribuição Sindical gerado pelo sistema Prosoft segue o padrão oficial, o que determina a entidade é o cadastro do Sindicato onde deve ser informado que se trata de (Sindicato, Federação, Confederação ou CEES), porém o repasse é feito para envolvidos pela entidade receptora.