Este artigo tem como objetivo orientar sobre como cadastrar o funcionário com CTPS digital.
O que é a CTPS Digital?
A Carteira de Trabalho digital é um documento totalmente em meio eletrônico e equivalente à antiga Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) física.
Por exemplo: ao ser contratado, o novo empregado não precisará mais apresentar a carteira em papel. Bastará informar o número do CPF ao empregador e o registro será realizado diretamente de forma digital.
O sistema irá gerar a CTPS Digital?
A CTPS digital não será gerado no sistema. Não há meio para realização desta geração.
O funcionário precisa se cadastrar no portal para realizar o acompanhamento diretamente por lá. Para saber como realizar este cadastro, clique aqui e siga o passo a passo informado pelo MTE.
Para mais informações, acesse: Perguntas Frequentes - Carteira de Trabalho Digital;
Resolução
1- Social > Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivos Funcionais > Cadastro de Funcionários deixar o campo Carteira Profissional em branco:
Para funcionário que possuem a CTPS antiga, não muda sua numeração e a mesma deve continuar sendo informada no sistema como já é realizado.
2- Os campos CPF e PIS precisam ser preenchidos para não apresentar erros na SEFIP e eSocial.
Importante: Em caso de primeiro emprego, deverá gerar o número do PIS.
Para mais informações, consulte: FP2230 - Cadastro de NIS - PIS em lote