Este artigo tem como objetivo orientar o usuário sobre como é realizado o cálculo do evento 012- adicional de periculosidade quando há faltas em dias e faltas em horas.
Resolução
Cadastro de Funcionários
Mensalista
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivo Funcionais > Cadastro de Funcionários
2- Na Aba Salários e Indicadores, o indicador Adicional Periculosidade deve estar selecionado.
3 - Verifique se o funcionário foi admitido no mês de processamento do recibo.
Tabela de eventos
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivo Funcionais > Cadastro de Funcionários
2 - Verifique se os parâmetros dos eventos de Faltas em dias (142) e DSR sobre faltas (147) estão com os parâmetros corretos.
3 - O evento de DSR sobre faltas deverá ser criado. Guia de auxílio
4 - Caso o funcionário tenha sido admitido na competência de processamento do recibo, não constando 30 dias trabalhados no mês, em cálculo proporcional selecionar a caixa: "Admissão" para o Cálculo correto da periculosidade.
Verifique se há domingo na semana de admissão do trabalhador, para que haja o desconto de DSR, caso na semana de admissão não haja domingo, não deverá ser descontado o DSR.
Faltas em Dias
Digitação de Variáveis
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamento > Controle de Variáveis > Digitação de Variáveis
Em Digitação de Variáveis Funcionários, insira os eventos: faltas em dias (142) e DSR sobre faltas (147)
Consulta de Recibos
3- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Consulta > Consulta de Recibos
Após processar o recibo mensal, acesse a consulta de recibos.
Neste exemplo o funcionário mensalista possui desconto de 01 dia de falta e 01 desconto de DSR sobre faltas.
Cálculo realizado:
Salário referente a 14 dias - valor dos dias de falta - o DSR sobre faltas * Percentual de Periculosidade
2.893,33 - 206,67-206,67 * 30% = 744,00
Atraso em Horas
Digitação de Variáveis
2- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamento > Controle de Variáveis > Digitação de Variáveis
Em Digitação de Variáveis Funcionários, insira o evento de atraso em Horas (141).
Consulta de Recibos
3- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Consulta > Consulta de Recibos
Após processar o recibo, acesse a consulta.
Neste exemplo o funcionário mensalista possui desconto de 3:28 (03 Horas e 28 minutos).
Cálculo realizado:
Salário Base - valor das horas em atraso * Percentual de Periculosidade
6.000,00 - 91,72 * 30% = 1.772,48
Horista
Neste outro exemplo caso o funcionário seja horista, ele possui desconto de 03 faltas em dias.
Cálculo realizado:
Salário Base / horas base mês * Quantidade de horas efetivamente trabalhados * Percentual de Periculosidade
1.135,00 / 220 * 198 * 30% = 306,45
Onde 198 corresponde a 220 horas / 30 dias * 27 dias trabalhados.
Faltas em Horas
Digitação de Variáveis
4- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamento > Controle de Variáveis > Digitação de Variáveis
Em Digitação de Variáveis Funcionários, informe o Evento de Faltas em horas (141).
Consulta de Recibos
5- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Consulta > Consulta de Recibos
Após processar o recibo, acesse a consulta.
Neste exemplo o funcionário possui desconto de 02 horas de faltas/atrasos.
Cálculo realizado:
Salário Base / horas base mês * Quantidade de horas efetivamente trabalhados * Percentual de Periculosidade
3.800,00 / 220 * 218 * 30% = 1.129,636
Onde 218 corresponde a 220 horas - 2 horas de faltas.
Para cálculo de Atraso em Horas no recibo mensal consulte o guia: