Sumário
Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP).
Contexto: Este artigo orienta sobre a Lei Nº 14151 DE 12/05/2021 Licença de gestante.
Informações Adicionais:
Lei Nº 14151 DE 12/05/2021
Publicado no DOU em 13 mai 2021
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.
Parágrafo único. A empregada afastada nos termos do caput deste artigo ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de maio de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Resolução
Orientamos que não há nenhuma parametrização específica no sistema para essa lei, pois não tem impacto no sistema, não será necessário até o momento nenhuma adaptação.