FP2686-Funcionário representado pelo Ministério do Trabalho
Sumário
Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP).
Contexto: Este artigo tem como objetivo orientar o usuário como proceder quando o funcionário não possui vinculo com sindicato, pois é representado pelo Ministério do Trabalho.
Informações Adicionais: Não se aplica.
Resolução
Nas situações onde o funcionário não possui vinculo com sindicato, pois é representado pelo Ministério do Trabalho, para controle no sistema deverá realizar o cadastro do ministério do trabalho na rotina cadastro de sindicato. Desta forma, será possível realizar o devido controle referente a médias e tipo de aviso prévio.