FP1956-Darf de quitação
Sumário
Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP).
Contexto: Este artigo tem como objetivo orientar o usuário em como emitir o DARF de IRRF de uma Quitação, assim como realizar a reimpressão do DARF por meio da rotina de Recibo de Quitação.
Informações Adicionais: Não se aplica.
Resolução
Cadastro de Empresas:
1- Acesse: Parâmetros Gerais > Cadastros > Cadastros de Empresas > guia Sistemas > sub guia Trabalhista > sub guia Dados Básicos
Para facilitar os procedimentos, disponibilizamos por meio da própria rotina de Quitação a emissão do DARF referente ao desconto de IRRF efetuado no recibo.
Para que seja habilitado a opção de emissão de DARFs no Recibo de Quitação o campo IRRF Unificado deve estar marcado como Não. Esta opção é para empresas que não optaram pela emissão do DARF unificado.
Recibo de Quitação:
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Quitação > Recibo de Quitação
O DARF é impresso com a Totalização dos descontos de IRRF efetuados na quitação, referente à Saldo de salários, Férias e 13º salário.
2- Após visualizar os valores, clique no ícone de Processamento de Darf.
3- Insira data de Período de apuração, Data de Vencimento e clique em Visualizar Impressão.
É demonstrado o DARF.
4- Caso já tenha sido realizada a emissão da DARF, pode realizar a reimpressão. Para isso, clique em Reimpressão de DARF.
5- Aparecerá a Consulta de DARF´s. Clique em Visualizar Impressão.
Apresentará a Reimpressão do DARF de Quitação.