FP2386- Cálculo de faltas em competência que houve redução de jornada
Sumário
Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP).
Contexto: Este artigo contém os procedimentos de como é realizado o cálculo de faltas em competência que houve redução de jornada.
Informações Adicionais: Não se aplica.
Resolução
Registro de Movimentação de Prontuário
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivos Funcionais > Registro de Movimentação de Prontuário.
2- Funcionário possui redução de jornada do dia 05/06/2020 ao dia 02/09/2020.
Cadastro de Funcionários
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivos Funcionais > Cadastro de Funcionários.
2- No cadastro do funcionário foi atualizado o salário com a redução e a quantidade de "Horas Base Mês" para 165h.
Digitação de variáveis
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Controle de Variáveis > Digitação de Variáveis.
2- Neste exemplo, foi lançado 16h de falta em horas e 01 dia de falta em dias.
Emissão de recibos
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamento de Recibos / Resumos > Emissão de Recibos.
2- Processe o recibo mensal.
Consulta de Recibos
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Consultas > Consulta de Recibos.
2- Consulte o recibo do funcionário que possui faltas.
Cálculos realizados:
Evento 141:
1.095,75 (Salário reduzido) / 165h (Quantidade de horas mensais informada no cadastro do funcionário) = 6.64 (Salário Hora)
6.64 (Salário Hora) * 16h (Quantidade de falta em horas) = 106,25
Evento 142:
1.095,75 (Salário reduzido) / 30 (Dias do Mês) = 36,52
36,52 * 1 dia = 36,52
Importante: O sistema realizará o cálculo com base no salário e horas informadas no cadastro do funcionário no momento da emissão, que realmente nesse caso está reduzido.