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FP2747-Afastamento por doença vigente intercalado com afastamento maternidade - Prosoft Folha

FP2747-Afastamento por doença vigente intercalado com afastamento maternidade

Sumário

Sistema:  Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP).

Contexto: Este artigo tem como objetivo orientar o usuário referente ao pagamento dos 15 dias de responsabilidade da empresa, quando o funcionário possui afastamentos de diferentes motivos intercalados, neste exemplo doença e maternidade.

Informações Adicionais: Não se aplica.

Resolução

Registro de Movimentação de Prontuário

1- Acesse Social> Folha de Pagamento> Manutenção de Arquivos Funcionais> Registro de Movimentação de Prontuário.

Neste exemplo a funcionária possui afastamento por doença com benefício de INSS concedido e vigente e durante o afastamento pelo INSS, se afasta também por licença maternidade.

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Emissão de Recibos

1- Acesse Social> Folha de Pagamento> Processamentos> Processamento de Recibos/Resumos> Emissão de Recibos.

No processamento do recibo mensal referente a setembro é calculado os 15 dias de pagamento de responsabilidade da empresa.

A empresa está desobrigada ao pagamento referente aos 15 dias, desde que o afastamento esteja dentro de 60 dias.
Para que não seja calculado os 15 dias no recibo mensal,  deve zerar o evento manualmente na digitação de variáveis e será necessário geração manual da SEFIP, pois será gerado a ocorrência de afastamento.

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