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FP1613-Cálculo de contribuição sindical para funcionários horistas - Prosoft Folha

FP1613-Cálculo de contribuição sindical para funcionários horistas

Sumário

Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)

Contexto: Este artigo tem como objetivo orientar o usuário sobre como é realizado o cálculo da Contribuição Sindical para funcionários horistas.

Informações Adicionais: Não se aplica.

Resolução

Cadastro de Funcionários:

1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivos Funcionais > Cadastro de Funcionários > guia Salários e Indicadores

2- Verifique se o tipo de salário informado é o 5 - Horista e o valor do Salário Base do funcionário, que é o valor recebido por hora.

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3- Verifique as informações para Horistas, conforme abaixo:

  • Caso os campos Horas Base Mês e Hora Semanal estiverem em branco, para o cálculo da contribuição sindical do sistema considera o salário hora do funcionário.

  • Não é considerado para o cálculo da contribuição sindical as horas informadas na rotina Emissão de Recibos Informações para Horistas.

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Emissão de Recibos:

1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Processamento de Recibos Resumos > Emissão de Recibos

2- Processe o recibo para o funcionário horista.

Consulta de Recibos:

1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Consulta > Consulta de Recibos

2- Dê um duplo clique sobre o evento de Contribuição Sindical, para que seja apresentado o cálculo feito pelo sistema.

A contribuição sindical é o desconto de um dia de salário, para o sindicato da categoria.

O dia do Horista é composto por 7,33 horas, portanto, o cálculo realizado para contribuição sindical é: R$8,00 (Salário hora) * 7,33 (Horas dia) = R$58,67.

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Cadastro de Funcionários:

1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivos Funcionais > Cadastro de Funcionários > guia Controle de Horários

2- Preencha a quantidade de horas mensais realizadas pelo funcionário.

Caso haja informações nos campos Hora Base Mês e Hora Semanal, o sistema verifica o valor do salário base do recibo mensal.

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3- Processe o recibo para o funcionário.

O cálculo realizado para Contribuição Sindical é: Valor Salário Base (R$ 1.200,00) * quantidade de dias trabalhados (30) = R$ 40,00.

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