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FP1295-Cálculo INSS- Múltiplos Vínculos em 3 Empresas ou mais - Prosoft Folha


Este artigo tem como objetivo orientar o usuário sobre como é realizado o cálculo do INSS quando o funcionário tem múltiplos vínculos em 3 empresas ou mais.

Parametrização e cálculo sobre Funcionários com vínculos em três Empresas ou mais.



Observação: Para que o sistema efetue corretamente o cálculo do INSS para os funcionários que possuam diversos vínculos, primeiramente deve-se verificar em qual empresa será calculado o primeiro cálculo de INSS, pois caso não seja atingido o teto, na próxima empresa será descontado o valor restante, até o alcance do teto máximo.

Resolução

Tabela de INSS e Imposto de Renda:

1 - Acesse: Parâmetros Gerais > Tabelas Oficiais > Tabelas Trabalhistas > Tabela de INSS e Imposto de Renda

2 - No exemplo abaixo, o Teto Máximo de Contribuição no ano de 2024 é de R$ 7.786,02 - Alíquota de 14%.

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Utilizaremos como exemplo um Funcionário que terá vínculo em três empresas distintas: Primeira empresa 0001, Segunda empresa 0010 e Terceira empresa 0015.


Cadastro de Funcionários:

1 - Acesse: Social > Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivos Funcionais > Cadastro de Funcionários

2 - Na aba Salários e Indicadores da primeira Empresa (0001) foram utilizados os seguintes parâmetros:

  • Agente Nocivo e Múltiplos Vínculos: 5 - Não exposição a agente nocivo - Múltiplos Vínculos

  • Método de Cálculo: 1 - Segurado com múltiplos vínculos - contribuição descontada na empresa declarante

  • Informando os demais valores dos salários de contribuição das empresas anteriores (segunda e terceira Empresa).

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3 - Na aba Salários e Indicadores da segunda Empresa (0010) foram utilizados os seguintes parâmetros:

  • Agente Nocivo e Múltiplos Vínculos: 5 - Não exposição a agente nocivo - Múltiplos Vínculos

  • Método de Cálculo: 2 - Segurado com múltiplos vínculos - contribuição descontada em outra(s) empresa(s)

  • Informando apenas o vínculo do desconto da Empresa Declarante.

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4 - Na aba Salários e Indicadores da terceira Empresa (0015) foram utilizados os seguintes parâmetros:

  • Agente Nocivo e Múltiplos Vínculos: 5 - Não exposição a agente nocivo - Múltiplos Vínculos

  • Método de Cálculo: 2 - Segurado com múltiplos vínculos - contribuição descontada em outra(s) empresa(s)

  • Informando os demais valores dos salários de contribuição das empresas anteriores (primeira e segunda Empresa), se valor das bases informadas já atingiu o teto não haverá desconto de INSS.

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Consulta de Recibos:

1 - Acesse: Social > Folha de Pagamento > Consultas > Consulta de Recibos

Após o processamento dos Recibos de Pagamento Mensais será possível consultar os cálculos realizados.


  • No Recibo de Pagamento Mensal da primeira Empresa (0001) é realizado o cálculo de INSS normal, conforme a Tabela de INSS e Imposto de Renda:

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Cálculo Realizado:

Salário Contribuição * Alíquota - Dedução = INSS do 1° Recibo de Pagamento

R$ 3.000,00 * 12% - R$ 101,18 = R$ 258,81


  • No Recibo de Pagamento Mensal da segunda Empresa (0010) é deduzido o valor de INSS já descontado no primeiro recibo:

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Cálculo Realizado:

Soma dos 2 Salários Contribuições * Alíquota - Dedução - Valor de INSS já descontado = INSS do 2° Recibo de Pagamento

R$ 6.000,00 * 14% - R$ 181,18 - R$ 258,81 = R$ 399,99


  • No Recibo de Pagamento Mensal da terceira Empresa (0015) é realizado o cálculo de acordo com o teto de INSS e deduzido os valores já descontados nos recibos anteriores:

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Cálculo Realizado:

Teto Máximo Contribuição * Alíquota - Dedução - Valor de INSS já descontado = INSS do 3° Recibo de Pagamento

R$ 7.786,02 * 14% - R$ 181,18 - R$ 258,81 - R$ 399,99 = R$ 250,04


Observação: Se o limite do INSS for atingido na segunda empresa, não será descontado valor da respectiva contribuição no Recibo de Pagamento Mensal da terceira Empresa.



Importante:

O sistema Prosoft sempre irá considerar a quarta casa decimal para cálculo, neste caso poderá ser apresentado uma diferença de alguns centavos nos resultados por motivo de arredondamento.

É apresentado o valor mais benéfico ao funcionário (em casos de descontos e proventos).