Este Artigo contém instruções sobre como vincular / cadastrar afastamento por motivo de Licença Maternidade para Funcionária Doméstica.
Tipos de Afastamentos:
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Maternidade: a Previdência Social é responsável pelo pagamento durante todo o período de afastamento.
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Auxilio Doença: a Previdência Social é responsável desde o primeiro dia de afastamento, desta forma o sistema não deve provisionar os primeiros 15 dias para o Empregador.
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Acidente de trabalho: Com a PEC Domésticas - Lei Complementar Nº 150, o Empregado Doméstico passa a possuir o benefício de Acidente de Trabalho.
Resolução
Tabela de Ocorrências de Prontuário
1- Acesse: Social> Folha de Pagamento >Tabelas > Tabela de Ocorrências de Prontuários
2- Certifique-se de que existe um código de ocorrência específico para afastamento Licença Maternidade Doméstica.
2.1- Certifique-se de que existe um código de ocorrência específico para Afastamento Auxilio Doença.
3- Na Aba Parâmetros, o código da ocorrência referente à Licença Maternidade Doméstica, não deve ser informado em nenhuma das linhas, nem mesmo naquela relacionada à Auxílio Maternidade
3.1 - Na Aba Parâmetros, o código da ocorrência referente à Auxilio Doença, não deve ser informado em nenhuma das linhas, nem mesmo naquela relacionada à Auxílio Doença
Registro de Movimentação de Prontuário
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivos Funcionais > Registro de Movimentação de Prontuário
2- Acesse o código da Empresa e em seguida informe o código da Funcionária.
3- Selecione o botão "Novo":
4- Ao cadastrar a ocorrência, o campo de Auxilio Seguro não será habilitado.
5- Grave a informação lançada:
6- A condição da Funcionária continuará como Ativo:
Cadastro de Funcionários
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivos Funcionais > Cadastro de Funcionários
2- Após realizar a inclusão do afastamento, será necessário acessar a Aba Admissão e Demissão para alterar manualmente a condição da Funcionária:
3- Ao gravar, a condição da Funcionária será alterada para "Auxílio Maternidade":
3.1- Ao gravar, a condição da Funcionária será alterada para "Custódia do INSS":
Digitação de Variáveis
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Controle de Variáveis > Digitação de Variáveis
2- Neste exemplo, o período do afastamento da Funcionária é de 15/04/2024 a 12/08/2024 (120 dias).
3- No mês de abril, ela terá direito à 14 dias de salário (dias trabalhados), sendo assim, será necessário acessar a Rotina Digitação de Variáveis e lançar o Evento 001 para o cálculo dos 14 dias.
4- Será apresentada mensagem informando que a Funcionária não está ativa.
5- Selecione a opção SIM, para informar o Evento:
Afastamento Custodia do INSS
6- Informe o código do Evento 001 e a quantidade de 14 dias:
Emissão de Recibos
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Processamento de Recibos/Resumo > Emissão de Recibos
2- Processe o Recibo de Pagamento Mensal da competência 04/2024:
Afastamento Custodia do INSS
3- O Recibo Mensal será processado com 14 dias de Salário, conforme informado na Digitação de Variáveis:
Afastamento pelo INSS
Custodia do INSS
Cadastro de Funcionários
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivos Funcionais > Cadastro de Funcionários > Admissão e Demissão
2- Nos meses seguintes (maio, junho e julho), a Funcionária não terá valores a receber (retorno do afastamento somente em agosto de 2024).
3- O Evento de Salário (001) pode ser informado na Aba Fixos do Cadastro de Funcionários com os meses específicos zerados (0,00):
Emissão de Recibos
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Processamento de Recibos/Resumo > Emissão de Recibos
2- Ao gerar os Holerites das competências seguintes (maio, junho e julho), os Recibos serão processados sem valores:
Digitação de Variáveis
1-Acesse: Social: Folha de Pagamento > Controle de Variáveis > Digitação de Variáveis
2- Na competência de retorno do afastamento, a Funcionária terá 19 dias trabalhados (retorno em 12/08/2024).
3- Acesse a Aba Variáveis Funcionários e informe o Evento de Salário com a quantidade 19 dias.
4- Grave:
Emissão de Recibos
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Processamento de Recibos/Resumo > Emissão de Recibos
2- Processe o Recibo da competência de retorno do afastamento:
Cálculo realizado: 1.212,00 / 30 * 19 (dias trabalhados) = R$767,60
Importante: Para a Guia de Recolhimento das competências abril e competência agosto (início e retorno do afastamento), serão demonstrados os valores parciais, referente aos dias trabalhados no mês. Nos meses de afastamento integral, o sistema não controlará a Emissão da GPS. Lembrando que após a competência 10/2015 - com a Lei Complementar Nº 150 - PEC Domésticas, o sistema não mais emitirá as guias de GPS (as mesmas devem ser emitidas pelo DAE - Guia Única). A emissão e controle será realizado através do site www.esocial.gov.br
Cadastro de Funcionários
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivos Funcionais > Cadastro de Funcionários
2- Acesse a Aba Admissão e Demissão e volte a condição da Funcionária para "Ativo" e grave:
3- Condição apresentada como "Ativo":