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FP2435-Alíquota efetiva para nova regra de cálculo do INSS - Prosoft Folha

FP2435-Alíquota efetiva para nova regra de cálculo do INSS

Sumário

Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)

Contexto: Este artigo contém instruções sobre como a alíquota de INSS será apresentada nos Recibos, após aprovação da nova regra de cálculo do INSS, estabelecida pelo Governo Federal.

Informações Adicionais: Não há

Resolução

Ao processar Recibos, a alíquota de INSS apresentada deve ser a alíquota efetiva e não a alíquota referente à faixa salarial do Funcionário (informada na Tabela de INSS).

Isto ocorre devido à mudança na regra de cálculo do INSS, estabelecida pelo Governo Federal.

De acordo com as novas regras, não existe mais uma Tabela de INSS com as alíquotas padrões, pois o cálculo da alíquota vai depender dos valores apresentados nos Recibos de cada Funcionário.

O percentual / referência apresentado serve justamente para que as informações fiquem mais claras nos Recibos, inclusive é utilizada nas demonstrações e exemplos do próprio Governo Federal.

https://portaldocliente-prosoft.s3.us-east-1.amazonaws.com/360047293412/INSS.png

Alíquota efetiva:

Valor do INSS / Base de cálculo * 100 = alíquota efetiva

348,93 / 3.500,00 * 100 = 9,97