FP2435-Alíquota efetiva para nova regra de cálculo do INSS
Sumário
Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)
Contexto: Este artigo contém instruções sobre como a alíquota de INSS será apresentada nos Recibos, após aprovação da nova regra de cálculo do INSS, estabelecida pelo Governo Federal.
Informações Adicionais: Não há
Resolução
Ao processar Recibos, a alíquota de INSS apresentada deve ser a alíquota efetiva e não a alíquota referente à faixa salarial do Funcionário (informada na Tabela de INSS).
Isto ocorre devido à mudança na regra de cálculo do INSS, estabelecida pelo Governo Federal.
De acordo com as novas regras, não existe mais uma Tabela de INSS com as alíquotas padrões, pois o cálculo da alíquota vai depender dos valores apresentados nos Recibos de cada Funcionário.
O percentual / referência apresentado serve justamente para que as informações fiquem mais claras nos Recibos, inclusive é utilizada nas demonstrações e exemplos do próprio Governo Federal.
Alíquota efetiva:
Valor do INSS / Base de cálculo * 100 = alíquota efetiva
348,93 / 3.500,00 * 100 = 9,97