FP1723-Salário família para horista com afastamento de licença maternidade
Sumário
Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)
Contexto: Este artigo tem como objetivo orientar o usuário sobre o cálculo de salário família para funcionário horista afastado por licença maternidade.
Informações Adicionais: Não se aplica.
Resolução
Portaria 119 de 18 abril de 2006: O direito da cota do salário família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados.
Cadastro de Funcionário:
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivos Funcionais > Cadastro de Funcionário > guia Controle de Horários
Há informação de 120hs Base mês.
Registro de Movimentação de Prontuário:
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivos Funcionais > Registro de Movimentação de Prontuário
Deve ter informação de afastamento Licença Maternidade informado.
Emissão de Recibos:
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Emissão de Recibos e Resumos > Emissão de Recibos
Ao Processar Recibo é demonstrado corretamente o evento 022 - Salário Família, considera a quantidade de horas trabalhadas no mês e a quantidade de dias do afastamento pelo valor apresentado para Salário Normal 001.
Neste exemplo, seria pago 2ª faixa - R$ 32,80, caso não ultrapasse o valor informado na Tabela de INSS.
Cálculo efetuado:
12,00 * 56hs = R$672,00 + Salário Maternidade R$640,00 = R$1312,00, ultrapassando 1ª faixa, calculando pela 2ª:
Para calcular o salário família o sistema utilizou a segunda faixa. (válida para o ano 2019).
Cada dependente 32,80 * 1 dependente = 32,80