Este artigo tem como objetivo orientar o usuário como é feito o cálculo do adicional de insalubridade quando funcionário horista possui faltas.
Resolução
Cadastro de Funcionários:
1 - Acesse: Social > Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivos Funcionais > Cadastro de Funcionários
2 - Para realização dos cálculos no Recibo de Pagamento Mensal será utilizado os valores informados no Cadastro de Funcionários, sendo eles:
-
Campo Salário Base Atual, localizado na aba Salários e Indicadores:
-
Campo Hora Base Mês, localizado na aba Controle de Horários:
Observação: Caso o campo Hora Base Mês esteja em branco no Cadastro de Funcionários, automaticamente é considerado 220hs ou 227hs.
Digitação de Variáveis:
1 - Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Controle de Variáveis > Digitação de Variáveis
2 - Na aba Variáveis Funcionários será necessário lançar para o Funcionário Horista a quantidade de faltas em horas que serão deduzidas do valor de Adicional de Insalubridade:
Após emitir o Recibo de Pagamento do Funcionário Horista, é possível realizar a consulta do mesmo para conferência dos valores processados.
Consulta de Recibos:
1 - Acesse: Social > Folha de Pagamento > Consultas > Consulta de Recibos
2 - Informe a Competência, código da Empresa e Funcionário:
3 - Para melhor entendimento do cálculo realizado, selecione o evento de Faltas em Horas com duplo clique.
Cálculo Realizado:
Salário Hora * Quantidade de Faltas
R$ 16,05 / 9,37 = R$ 150,39
4 - Para melhor entendimento do cálculo realizado, selecione o evento de Adicional de Insalubridade com duplo clique.
Cálculo Realizado:
Salário Mínimo Vigente = R$ 1.412,00
Horas Base Mês do funcionário = 66hs
Faltas Horas = 9h22min. (22/60 = 0.37) = 9,37
Horas Base Mês do funcionário - Total Horas Faltas = 66hs – 9,37 = 56hs e 63min.
Salário Mínimo / Horas Base Mês * Total de Horas Falta * Percentual de Insalubridade
R$ 1.412,00 / 66 * 56,63 * 20% = R$ 242,31