FP1438 - Demais Assuntos - Contribuição Sindical com ou sem recolhimento na empresa anterior.
Sumário
Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP).
Contexto: Este artigo tem como objetivo orientar o usuário sobre a parametrização correta do sistema nos casos em que houve ou não o desconto da Contribuição Sindical para o funcionário.
Informações Adicionais: Não se aplica.
Resolução
1- Para que seja efetuado o desconto ou não do Evento de Contribuição Sindical, é necessário que seja realizada parametrização no Cadastro de Funcionários.
Quando ainda não houve o desconto
Cadastro de Funcionários:
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Manutenção Arquivos Funcionais > Cadastro de Funcionários > guia Salários e Indicadores
No caso abaixo, funcionário admitido em 13/05/2019 e não teve o desconto da Contribuição Sindical em outra empresa.
2- Deixe em branco o campo Competência Recolhimento.
Desta forma, o sistema efetua o desconto da Contribuição Sindical por meio do evento 107 (padrão do sistema) no Recibo Mensal da próxima competência.
Emissão de Recibos:
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Processamento de Recibos/Resumos > Emissão de Recibos
Ao emitir o Recibo de Pagamento do mês seguinte à admissão, o desconto da Contribuição Sindical é feito automaticamente.
Quando houve já houve o desconto em outra empresa
Cadastro de Funcionários:
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Manutenção Arquivos Funcionais > Cadastro de Funcionários > guia Salários e Indicadores
Neste caso o funcionário admitido teve o desconto da Contribuição Sindical em outra empresa.
Desta forma, no campo Competência Recolhimento é informada a competência em que houve o desconto na outra empresa.
Emissão de Recibos:
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Processamento de Recibos/Resumos > Emissão de Recibos
Ao emitir o Recibo de Pagamento do próximo mês, NÃO haverá o desconto da Contribuição Sindical, pois o sistema entende que o desconto já foi realizado.