FP1187-Não calcula DSR para funcionários horistas
Sumário
Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)
Contexto: Este artigo tem como objetivo orientar o usuário em como proceder quando não calcula DSR para funcionários horistas.
Informações Adicionais: Não se aplica.
Resolução
Emissão de Recibos:
1-Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamento> Processamento de Recibos/Resumos > Emissão de Recibos
2- Ao emitir o Recibo Mensal, o sistema não calcula/demonstra o evento 002-Descanso Semanal Remunerado (H) para o funcionário horista mesmo que seja selecionada a opção Separa as horas DSR.
3- No Recibo Mensal emitido não apresenta o evento 002 Descanso Semanal Remunerado (H).
Cadastro de Funcionário:
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento >Manutenção de Arquivos Funcionais > Cadastro de Funcionário
2- Para o funcionário em questão o que ocorre é que a admissão que foi em 28/05/2019.
Calendário:
1- Acesse: Parâmetros Gerais > Outras Tabelas > Calendário
Importante: Conforme Ajuda da rotina Parâmetros para Processamentos “...os controles para cálculos do salário e DSR (evento 002) para funcionários horistas são efetuados por meio do Calendário.”, sendo assim se analisarmos o Calendário de 05/2019, temos o seguinte:
O funcionário foi admitido em 28 de Maio (terça-feira) e após esta data não há dia inútil / domingo, ou seja, dia para ser considerado para cálculo do Descanso Semanal Remunerado, sendo assim está correto o sistema não calcular o evento 002-Descanso Semanal Remunerado (H).