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FP2296- Como é realizado o cálculo da média do DSR sobre hora extra (evento 004) - Prosoft Folha

FP2296- Como é realizado o cálculo da média do DSR sobre hora extra (evento 004)

Sumário

Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP).

Contexto: Este artigo tem como objetivo orientar o usuário como é realizado o cálculo da média do DSR sobre hora extra (evento 004).

 Informações Adicionais: Não há.

Resolução

Cadastro de Sindicatos

1-Acesse Social > Folha de Pagamento > Cadastros > Cadastro de Sindicatos

2-Na Guia Médias, parametrizar a quantidade de meses para cálculos e se será com base nos Últimos Meses ou Período Aquisitivo, conforme determinação da convenção coletiva.

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Manutenção Ficha Financeira

1-Acesse Social > Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivos Funcionais > Manutenção Ficha Financeira.

 2-Conforme definido no cadastro de sindicatos o cálculo será com base no período aquisitivo. Na ficha financeira do funcionário consultar o ano de 2023 e 2024 (período aquisitivo 12/07/2023 a 11/07/2024).

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Recibo de Férias

1-Acesse Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Férias > Recibo de Férias

2-Após processar o recibo de férias, deve selecionar o i do campo de Valor de Base de Cálculo

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3-A média do DSR sobre hora extra será demonstrada no campo Horas Extras (Títulos).

4-Para visualizar os meses, clique em Composição de Média Títulos.

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5- Selecione o título da ficha financeira que o evento está sendo acumulado e clique em visualizar.

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6- Será apresentado um relatório com as horas acumuladas mês a mês

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Cálculo realizado: 

Total de horas correspondente ao Período Aquisitivo / 12 meses * Salário Hora = valor a ser pago de DSR sobre Hora Extra
17,06 /12 * 9,09 = 12,92

Para situações em que a quantidade de dias de férias seja inferior a 30 dias, o sistema realizará o seguinte cálculo:

Total de horas correspondente ao Período Aquisitivo / 12 meses = Y * Salário Hora = X

X / 30 * quantidade de dias de férias = valor a ser pago de DSR sobre Hora Extra