Sumário
Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP).
Contexto: Este artigo tem como objetivo orientar o usuário em como é realizado o calculo do INSS para contribuinte individual que presta serviços a empresa por intermédio de cooperativa de trabalho.
Informações Adicionais: Não se aplica.
Resolução
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Controle de Autônomos > Manutenção de arquivos de Autônomos > Cadastro de Autônomos
2- Apresente o calculo de INSS com a alíquota de 20% para todos os autônomos com as categorias.
Categoria GFIP:
-
24 - Cont. Individual cooperado que presta serviço á entidade beneficente isenta da cota patronal.
-
25 - Transportador cooperado que presta serviço á entidade beneficente isenta da cota patronal.
Exemplo de calculo com a alíquota de INSS a 20%:
Autônomo classificado tipo:
0 - Inscrito, 2 - Empreiteiro PF e 3 - Autônomo não Inscrito.
Valor do Serviço Prestado: R$ 2.000,00 x 20% (calculo INSS) = R$ 400,00
Autônomo classificado tipo 1 - FRETE CARRETO/CARGOe tipo 4 – FRETE/CARR.PASS.
Aplica- se 20% sobre o valor do serviço prestado (frete), onde o valor resultante servirá de base de calculo para INSS.
Valor de Serviço Prestado: R$ 2.000,00 x 20% (base de calculo do INSS - frete) = R $400,00
Resultado R$400,00 x 20% (calculo INSS) = R$80,00
Importante:
As demais categorias GFIP existente que relaciona aos autônomos permanecem o cálculo de 11% de INSS.