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FP1254-Cálculo do INSS para contribuinte individual que presta serviços a empresa por intermédio de cooperativa de trabalho - Prosoft Folha

Sumário

Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP).

Contexto: Este artigo tem como objetivo orientar o usuário em como é realizado o calculo do INSS para contribuinte individual que presta serviços a empresa por intermédio de cooperativa de trabalho.

Informações Adicionais: Não se aplica.

Resolução

1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Controle de Autônomos > Manutenção de arquivos de Autônomos > Cadastro de Autônomos

2- Apresente o calculo de INSS com a alíquota de 20% para todos os autônomos com as categorias.

Categoria GFIP:

  •  24 - Cont. Individual cooperado que presta serviço á entidade beneficente isenta da cota patronal.

  •  25 - Transportador cooperado que presta serviço á entidade beneficente isenta da cota patronal.

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Exemplo de calculo com a alíquota de INSS a 20%:

Autônomo classificado tipo:

0 - Inscrito, 2 - Empreiteiro PF e 3 - Autônomo não Inscrito.

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Valor do Serviço Prestado: R$ 2.000,00 x 20% (calculo INSS) = R$ 400,00

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Autônomo classificado tipo 1 - FRETE CARRETO/CARGOe tipo 4 – FRETE/CARR.PASS.

Aplica- se 20% sobre o valor do serviço prestado (frete), onde o valor resultante servirá de base de calculo para INSS.

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Valor de Serviço Prestado: R$ 2.000,00 x 20% (base de calculo do INSS - frete) = R $400,00

Resultado R$400,00 x 20% (calculo INSS) = R$80,00

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Importante: 

As demais categorias GFIP existente que relaciona aos autônomos permanecem o cálculo de 11% de INSS.