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FP1482-Cálculo da maior remuneração considerando valor igual para todas as verbas rescisórias - Prosoft Folha

FP1482-Cálculo da maior remuneração considerando valor igual para todas as verbas rescisórias

Sumário

Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)

Contexto: Este artigo tem como objetivo orientar o usuário sobre os cálculos apresentados na maior remuneração, quando selecionado a opção de médias considerando uma única base. 

Informações Adicionais: O controle  é específico de algumas Entidades Sindicais, sendo a utilização do mesmo o valor de maior remuneração para cálculo da todas as verbas.

Caso sejam utilizadas outras opções para médias, no período selecionado, o programa considera o cálculo de acordo com a definição do Cadastro de Sindicato (para mais informações referentes a esses cálculos, consulte o manual do Cadastro de Sindicato dos Empregados).

Resolução

Cadastro de Sindicatos:

1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Cadastros > Informações Auxiliares > guia Médias > Quitação – Maior remuneração

2- Selecione a opção Considerar últimos meses para compor a Maior Remuneração, para cálculo de todas as verbas?

3- Clique em Gravar.

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Recibo de Quitação:

1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Quitação > Recibo de Quitação

2- Após selecionar o parâmetro do cadastro do sindicato, processe a quitação.

3- Ao selecionar o Botão de Maior Remuneração, apresenta apenas uma base para os cálculos conforme detalhamento.

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Composição Maior Remuneração: Por meio do botão é possível consultar e imprimir os valores que compõe a base de cálculo do Recibo de Quitação.

Para a composição da maior remuneração, quando o parâmetro Considerar últimos meses para compor a maior remuneração para cálculo de todas as verbas? estiver selecionado, é considerada apenas uma base de cálculo para todas as verbas rescisórias, ou seja, Indenizações, Aviso Prévio, Férias Vencidas, Férias Proporcionais e 13º Salário.

Neste caso, a base de cálculo é apurada com base nos últimos meses ou para funcionários admitidos no exercício, é considerado o número de meses de acordo com a data de admissão.

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Cálculos Efetuados:

  • Comissões: 12 últimos meses - será considerado o total de comissões referente aos 12 últimos meses. Dividi-se por 12 para encontrar a média.

  • Horas extras: Será considerado o total de horas extras da ficha financeira (incluindo o valor de acréscimo) dos últimos 12 meses. Dividi-se por 12 para encontrar a média e multiplica-se o resultado pelo valo do salário hora.

  • Horas noturnas: Será considerado o total de hora noturnas da ficha financeira dos últimos 12 meses. Divide-se esse resultado por 12 para encontrar a média e aplica-se o cálculo para encontrar o valor: salário hora x o valor percentual de adicional noturno x a média de horas noturna. Caso haja número de horas noturnas fixas no cadastro de funcionários, o programa irá considerar o número de horas fixas e não o cálculo descrito acima para encontrar a média.