Este conhecimento contém os principais links referentes às Medidas Provisórias - Covid-19
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Resumo da MP-936
Esta Medida Provisória prevê a possibilidade de redução proporcional da jornada de trabalho e salários, assim como a suspensão temporária do contrato de trabalho.
Institui o "Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda" e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do Estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do Coronavírus (COVID-19).
MP1045 e MP936 - Acordo de Suspensão do contrato de trabalho:
MP1045 e MP936 - Redução da Jornada de Trabalho:
MP1045 e MP936 - Principais dúvidas em relação a importação do arquivo do BEM:
FP2255- MP1045 e MP936 - Principais dúvidas em relação a importação do arquivo do BEM
MP1045 e MP 936- Benefício Extraordinário Mensal (B.E.M.) – Prorrogação, Redução e Cancelamento de Acordos:
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Resumo da MP-927
Esta Medida Provisória estabeleceu uma série de ações trabalhistas durante o enfrentamento do estado de calamidade Covid-19, entre elas, alterações envolvendo Férias individuais e coletivas.
MP 927 - Antecipação de Períodos Futuros e Saldo de dias x Períodos de Férias:
FP2214 - Férias - MP 927 Antecipação de Períodos Futuros e Saldo de dias x Períodos de férias
MP 927 - Aviso e pagamento Recibo de Férias:
FP2215 - Férias - MP 927 Aviso e pagamento recibo de férias
MP 927 - Diferimento do recolhimento FGTS:
FP2216- MP 927 Diferimento do recolhimento FGTS
S2378 Pagamento do Adicional de 13 de Férias - MP 10462021 e MP 9272020:
FP2378 - Férias - Pagamento do Adicional de 13 de Férias - MP 10462021 e MP 9272020
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Resumo da MP-932
A Medida Provisória 932 reduziu, excepcionalmente, até 30/06/2020, as alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos para os seguintes percentuais:
a) Sescoop – 1,25 por cento
b) Sesi, Sesc e Sest – 0,75 por cento
c) Senac, Senai e Senat – 0,50 por cento
d) Senar sobre a folha de pagamento – 1,25 por cento
e) Senar sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria – 0,125 por cento
f) Senar sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial – 0,10 por cento
Esta Medida Provisória reduziu as alíquotas das contribuições aos serviços sociais Autônomos, com início a partir da Folha de Pagamento de 04/2020 até 30/06/2020.
Para atendimento a esta Medida não foi necessário realizar alterações no sistema, pois é possível informar as novas alíquotas temporárias de duas formas:
1. Individualizada: Atualizando a alíquota diretamente no cadastro de cada empresa e nas Divisões de RH (no caso de tomadores), neste caso o sistema irá ignorar a tabela de alíquotas de FPAS e Terceiros.
2. Tabela Geral: Atualizando a alíquota na tabela de FPAS/Terceiros.
Medida Provisória 932 - Redução das alíquotas das contribuições aos serviços sociais Autônomos:
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Resumo da Portaria-139
A Portaria 139 prorroga o prazo para o recolhimento da contribuição previdência patronal (20 por cento ) de março/2020 e abril/2020 para recolhimento junto com as contribuições de julho/2020 e setembro/2020, respectivamente.