FP2181 - Salário Família para funcionário com contrato intermitente admitido durante o mês
Sumário
Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)
Contexto: Este artigo tem como objetivo orientar o usuário sobre o cálculo do salário família para funcionário com contrato intermitente.
Informações Adicionais: Não se aplica.
Resolução
Emissão de Recibos
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Processamento de Recibos/Resumos/ Emissão de Recibos – Intermitente
Funcionário foi admitido em 29/01/2020, onde no recibo desse mês será realizado o seguinte cálculo, para saber se tem direto:
Salário Normal + DSR + Adicionais + Férias = Base para salário família
117,72 + 19,62 + 0 + 11,44 = 148,78
Considerando que o teto atual em 01/2020 do salário família é 1425,56, então será considerado de direto a receber o salário família.
Cálculo do evento 22:
Valor do Benefício (conforme tabela de INSS/IRRF)/ Dias totais do mês * Dias trabalhados * Quantidade de dependentes = Resultado
48,62 / 31 * 3 * 2 = 9,41
Importante: Quando o funcionário foi admitido no 1º dia do mês, é devida a cota do salário integral e não proporcional.