Este artigo tem como objetivo orientar o usuário sobre as parametrizações e procedimentos para que seja apresentado o evento de Salário Família para os funcionários que possuem dependentes e como será realizada a Dedução de FPAS deste valor.
Importante: Conforme Portaria Interministerial MPS / MF nº 48, artigo 4º §2º: o direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados. Neste caso, o empregado não tem direito ao salário família pelo fato do valor da remuneração integral ultrapassar o teto para o cálculo.
Art. 4º O salário-família é devido na proporção do número de filhos menores de qualquer condição, até 14 anos de idade.
Art. 6º O salário-família será devido a partir do mês em que for feita pelo empregado, perante a respectiva empresa prova de filiação relativa a cada filho, nos termo dos artigos 4º e 5º, mediante a entrega do documento correspondente, e até o mês inclusive, em que completar 14 anos de idade.
Lei: DECRETO Nº 53.153, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1963
Resolução
Tabela de INSS e Imposto de Renda:
1 - Acesse: Parâmetros Gerais > Tabelas Oficiais > Tabelas Trabalhistas > Tabela de INSS e Imposto de Renda
2 - Informe a competência de processamento do recibo e verifique se o campo Tetos (Salário Família) estão preenchidos com valores atualizados.
Cadastro do Funcionários:
1 - Acesse: Social > Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivos Funcionais > Cadastro do Funcionários
2 - Na aba Dados Básicos > Dependentes, verifique se no campo Salário Família está selecionada a opção Ler cadastro, pois é por meio desta marcação que o sistema irá verificar se existem Dependentes cadastrados para este Funcionário.
3 - Ao acessar o Cadastro de Dependente com duplo clique, é demonstrada a Parametrização para cálculo do Salário Família Sim ou Não.
Tabela de Eventos:
1 - Acesse: Social > Folha de Pagamento > Tabelas > Tabela de Eventos
2 – Se mesmo após verificar as informações acima, o evento de Salário Família não for demonstrado, é necessário analisar os eventos que compõem o recibo deste Funcionário.
Base de Cálculo para Salário Família: Salário Base + eventos adicionais com a Formação da Base de Cálculo Sim para Salário Família na Tabela de Eventos.
Importante:
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1º Irão compor a Base de Cálculo do Salário Família todos os eventos que estiverem marcados com a Formação da Base de Cálculo Salário Família.
Se a soma dos eventos demonstrados no Recibo (que estão marcados com a opção de Formação da Base de Cálculo Salário Família), ultrapassar o valor limite para receber o benefício (Valores da Tabela de INSS e IRRF - item 1.1), o evento não é demonstrado. -
2º Se no recibo processado os dias trabalhados forem proporcionais devido a admissão (por exemplo) durante a competência, a Base de cálculo será formada pelo salário base do funcionário informado em seu cadastro, somado aos eventos parametrizados para compor a Base de Cálculo de Salário família.
Emissão de Recibos:
1 - Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Processamento de Recibos / Resumos > Emissão de Recibos
2 - Processe o Recibo de Pagamento Mensal para demonstrar o evento de Salário Família. O valor do evento e sua referência são demonstrados de acordo com a quantidade de Dependentes e o Teto de Salário Família cadastrado na Tabela de INSS e IRRF.
Consultas de Recibo
1 - Acesse: Social > Folha de Pagamento > Consultas > Consultas de Recibo
2 - Ao dar duplo clique sobre o evento 002 – Salário Família, é possível verificar qual a base de cálculo utilizada para cálculo.
Observação: Caso haja divergência no cálculo do salário família, verifique se há eventos com fórmulas em que a rotina deve estar em (94/95/97/98), pois se estiver em outras rotinas o sistema não considera o evento para a base de cálculo do salário família.
Dedução de FPAS sobre Salário Família após o processamento dos Recibos de Pagamento
Resumo de Tributos:
1 - Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Processamento de Recibos / Resumos > Resumo de Tributos
2 - Na aba Cálculo do Tributo processe o Resumo de Tributos
3 - Na aba Consulta do Resumo o valor de Salário Família será apresentado na linha GPS – Salário Família
Folha de Pagamento:
1 - Acesse: Social > Folha de Pagamento > Relatórios do Recibo > Folha de Pagamento
2 - No resumo final será apresentando o valor do Salário Família na linha Dedução de FPAS, deduzindo do valor da GPS.
Importante:
O valor demonstrado no resumo final também poderá ser visualizado em Resumos por Divisão de RH, de acordo com a quantidade de funcionários com Dedução de Salário Família dentro de determinada Divisão de RH.
O valor apresentado no Resumo Final em Informações Gerais, será o totalizador de todas as Deduções de FPAS sobre Salário Família.
Na linha Deduções de FPAS, havendo outros valores nas Informações Gerais para Outras Ded. FPAS, Sal. Maternidade e/ou 1/12 13º S. Matern., será totalizado a soma de todas essas abas.
Atenção: Não havendo valores de segurados e outros valores (Exemplo: parte patronal/acidente de trabalho), que permita a compensação do valor de FPAS, o mesmo deverá ser deduzido na próxima competência através das Compensações no Resumo de Tributos.
Havendo apenas valores de Terceiros, não entra para cálculo das Deduções de FPAS.