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FP2844-Não apresenta FGTS no resumo de tributos e Sefip quando há quitação por término de contrato de trabalho ou dispensa antecipada do contrato de experiência pelo empregador - Prosoft Folha

Sumário

Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP).

Contexto:  Este artigo tem como objetivo orientar o usuário quando não apresentar o valor de FGTS da rescisão por término de contrato de trabalho no resumo de tributos.

Informações Adicionais: Não se aplica.

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Resolução

Recibo de Quitação

1- Acesse Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Quitação > Recibo de Quitação 

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Tabela de Motivos de Desligamento

1- Acesse Social > Folha de Pagamento > Tabelas > Tabelas Auxiliares > Tabela de Motivos de Desligamento

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Quando o FGTS é recolhido pela GRRF?
Conforme apresenta no Manual de Orientações Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS, versão 4 no ponto 4.2.7 as causas que deverão ser declaradas na GRRF são:

I1 Rescisão sem justa causa, por iniciativa do empregador, inclusive rescisão antecipada do contrato a termo.
I2 Rescisão por culpa recíproca ou força maior.
I3 Rescisão por término do contrato a termo
I4 Rescisão sem justa causa do contrato de trabalho do empregado doméstico, por iniciativa do empregador.

Logo, apenas causas diferente destas, deverá ir na SEFIP.