Sumário
Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP).
Contexto: Este artigo tem como objetivo orientar o usuário quando não apresentar o valor de FGTS da rescisão por término de contrato de trabalho no resumo de tributos.
Informações Adicionais: Não se aplica.
Resolução
Recibo de Quitação
1- Acesse Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Quitação > Recibo de Quitação
Tabela de Motivos de Desligamento
1- Acesse Social > Folha de Pagamento > Tabelas > Tabelas Auxiliares > Tabela de Motivos de Desligamento
Quando o FGTS é recolhido pela GRRF?
Conforme apresenta no Manual de Orientações Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS, versão 4 no ponto 4.2.7 as causas que deverão ser declaradas na GRRF são:
I1 Rescisão sem justa causa, por iniciativa do empregador, inclusive rescisão antecipada do contrato a termo.
I2 Rescisão por culpa recíproca ou força maior.
I3 Rescisão por término do contrato a termo
I4 Rescisão sem justa causa do contrato de trabalho do empregado doméstico, por iniciativa do empregador.
Logo, apenas causas diferente destas, deverá ir na SEFIP.