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FP1327-Dedução de licença maternidade para empresa com divisão de RH tomador - Prosoft Folha

FP1327-Dedução de licença maternidade para empresa com divisão de RH tomador

Sumário

Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP).

Contexto: Este artigo tem como objetivo orientar o usuário com as instruções, incluindo os procedimentos a serem executados para conferência do valor de dedução de Licença Maternidade para empresa com Divisão de RH Tomador.

Informações Adicionais: Este procedimento é de alta complexidade e requer atenção especial em sua execução. Se necessário, considere a contratação de serviço de acompanhamento junto à Área de Serviços de seu Canal Regional.

Resolução

Resumo de Tributos:

Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Processamento de Recibos/Resumos > Resumo de Tributos

No Resumo de Tributos na Divisão de RH Administrativa onde a funcionária está alocada, é demonstrado o valor do Salário Maternidade.

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Na Divisão de RH Normal 01 Limpeza onde a funcionária não está alocada, é demonstrado zerado o campo do Salário Maternidade.

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Já no Totalizador do Resumo de Tributos, como existe valor, será deduzida na GPS Geral da Empresa a Guia de GPS deve ser única. E o fato de não existir o zzz.zzz.zzz ela não precisa realizar a soma das compensações e lançar na última. Como a empresa tem divisão de RH mesmo não existindo o zzz.zzz.zzz deve processar resumo totalizador.

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Importante: Quando há Divisão de RH na empresa, TODOS os funcionários na condição de afastados obrigatoriamente devem estar na Divisão Administrativa, caso contrário a SEFIP não demonstrará.