Sumário
Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)
Contexto: Este artigo tem como objetivo orientar o usuário em como proceder quando ao gerar a Guia de DARF para funcionária cadastrada como Doméstica, for demonstrada a mensagem: "Não existem DARF's a serem impressos".
Informações Adicionais: Não se aplica.
Resolução
Emissão de DARFs:
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Emissão de Guias e Relatórios Legais > Emissão de DARF's
A partir da competência 10/2015 não foi mais permitida emissão de DARF's para empregado doméstico.
Ao clicar em Ok na mensagem, uma nova mensagem é demonstrada: "Com a Lei Complementar 150 de 02/06/2015 a partir de Outubro de 2015 o Empregador Doméstico passou a recolher o INSS, FGTS e IRRF através de uma única Guia chamada Simples Doméstico que deve ser preenchida e enviada pela Internet".