FP2179 - Novo Cálculo INSS - EC nº 103 de 11.2019
Sumário
Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP).
Contexto: Este artigo tem como objetivo orientar sobre o novo cálculo da Contribuição Previdenciária descontada do segurado.
Informações Adicionais: Não se aplica.
Resolução
De acordo com a Emenda Constitucional nº 103 de 11/2019 – PEC 06/2019, que altera o sistema de Previdência Social e estabelece regras de transição e disposições transitórias. Dentre outras mudanças, alterou o cálculo da Contribuição Previdenciária devida pelo segurado empregado, inclusive o doméstico e pelo trabalhador avulso.
Conforme dispõe o § 1º do Art. 28, as alíquotas serão aplicadas de forma progressiva sobre o salário de contribuição do segurado, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites.
O novo cálculo terá validade a partir da competência 03/2020.
Tabela de INSS e Imposto de Renda
1- Acesse: Parâmetros Gerais > Tabelas Oficiais > Tabelas Trabalhistas > Tabela de INSS e Imposto de Renda
Atualize a Tabela de INSS de acordo com os novos valores:
Em decorrência dessa mudança, todas as rotinas que realizam cálculos de INSS foram adaptadas para considerar o novo cálculo, sendo elas:
Processamentos
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos
Processamento de Recibos/Resumos:
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Emissão de Recibos – (Mensal, Tomador e Periódico)
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Emissão de Recibos 13º Salário
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Emissão de Recibos – Intermitente
Quitação:
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Recibo de Quitação - (Quitação e Quitação Complementar)
Férias:
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Recibo de Férias
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Recibo de Férias Coletivas
Folha Complementar:
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Emissão de Recibos Complementares
Rotinas Auxiliares
2- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Rotinas Auxiliares
Recálculo de 13º Salário:
A partir da competência 03/2020, o cálculo do INSS sobre Salários (Evento 101), sobre Férias (Evento 102) e sobre 13º Salário (Evento 103), será realizado da seguinte forma:
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Após apurar a Base de Cálculo do INSS, será aplicada a alíquota correspondente a cada faixa do Salário de Contribuição de forma progressiva.
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Se a Base de Cálculo for superior ao teto máximo de contribuição, para cálculo do INSS, será considerado o valor do teto máximo.
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Para cálculo da alíquota efetiva será considerada a fórmula: (Valor do INSS / Salário de Contribuição * 100).
Exemplos
01)- Cálculo INSS – Único vínculo
Cálculo realizado
Base de Cálculo INSS = 10.000,00
Tabela INSS a partir de 01.2021
Cálculo INSS a partir de 01.2021:
02)- Cálculo INSS – Múltiplos vínculos – Método de cálculo: 1
2.1)- Remuneração inferior ao teto
Cálculo realizado:
Remuneração INSS – Outras Empresas = 1.500,00
Base de Cálculo INSS – Empresa Declarante = 2.225,00
Base Total = 3.725,00
Tabela INSS a partir de 01.2021
Cálculo INSS a partir de 01.2021:
2.525,00 (base empresa declarante) - 2.203,48 = 321,52
321,62 * 12% = 38,58
38,58 + 82,50 + 99,31 = 220,39 (valor descontado de INSS)
2.2)- Remuneração igual ou superior ao teto
Cálculo realizado
Remuneração INSS – Outras Empresas = 2.200,00
Base de Cálculo INSS – Empresa Declarante = 4.242,00
Base total = 6.442,00
Tabela INSS a partir de 01.2021.
Cálculo INSS a partir de 01.2021:
4.242,00 (base empresa declarante) - 3.305,22 = 936,78
936,78 * 14% = 131,14
131,14 + 82,50 + 99,31 + 132,20 = 445,15 (valor descontado de INSS)
03)- Cálculo INSS – Múltiplos vínculos – Método de cálculo: 2
Para esta opção o cálculo do INSS da empresa declarante, será realizado aplicando a alíquota correspondente a cada faixa do Salário de Contribuição de forma progressiva, a partir da última faixa considerada no cálculo do INSS de outras empresas.
3.1)- Remuneração inferior ao teto
Cálculo realizado
Remuneração INSS – Outras Empresas = 2.500,00
Base de Cálculo INSS – Empresa Declarante = 1.515,00
Base total = 4.015,00
Tabela INSS a partir de 01.2021.
INSS descontado em Outras Empresas: 217,39.
Cálculo INSS a partir de 01.2021 – Método 2:
4.015,00 (Base Total) - 3.305,22 = 709,78
709,78 * 14% = 99,36
99,36 + 82,50 + 99,31 + 132,20 = 413,37
413,37 - 217,39 (INSS descontado em outra empresa) = 195,98 (valor descontado de INSS)
3.2)- Remuneração igual ou superior ao teto
Cálculo realizado
Remuneração INSS – Outras Empresas = 4.300,00
Base de Cálculo INSS – Empresa Declarante = 2.222,00
Remuneração Total = 6.522,00
Tabela INSS a partir de 01.2021.
INSS descontado em Outras Empresas: 453,27
Cálculo INSS a partir de 01.2021 – Empresa Declarante
Observação: Conforme descrito no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Não haverá mudança, contudo, para os trabalhadores autônomos (contribuintes individuais), inclusive, como prestadores de serviços a empresas e para os segurados facultativos.
III – o contribuinte individual que presta serviço a empresa ou equiparado terá retido pela empresa o percentual de 11% sobre o valor recebido pelo serviço prestado e estará obrigado a complementar, diretamente, a contribuição até o valor mínimo mensal do salário de contribuição, quando as remunerações recebidas no mês, por serviços prestados a empresas, forem inferiores ao salário mínimo.
Com isso a percentual para sócios e autônomos continua em 11%.