FP754-Digitação de faturamento: atividades não relacionadas igual ou superior a 95% da receita bruta total e atividades não relacionadas igual ou inferior a 5% da receita bruta total
Sumário
Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)
Contexto: Este artigo contém as instruções, incluindo as parametrizações no cálculo realizado para empresas desoneradas com valor de faturamento de Atividades não relacionadas igual ou superior a 95% da receita bruta total e atividades não relacionadas igual ou inferior a 5% da receita bruta total.
Informações Adicionais: Não se aplica.
Resolução
Resumo de Tributos
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Processamentos de Recibos/Resumos > Resumo de Tributos > Opção Digitação de Faturamento
2- Receita bruta decorrente de atividades não relacionadas é igual ou superior a 95% da receita bruta total
Para algumas atividades especificas nos meses em que o valor da receita bruta decorrente de atividades não relacionadas é igual ou superior a 95% da receita bruta total, ao digitar o faturamento no resumo de tributos será apresentado um indicador para seleção da regra de calculo:
Indicador marcado: Será aplicado o cálculo da desoneração respeitando a concomitância, ou seja, utilizando o fator de redução e haverá o recolhimento do DARF Contribuição CPRB.
Indicador desmarcado: Será calculado os 20% da parte patronal, desconsiderando a desoneração. Não haverá o recolhimento do DARF Contribuição CPRB.
Exemplo do calculo utilizando a regra de três:
1.030.000,00 = 100%
980.000,00 = X
((980.000,00 * 100) / 1.030.000,00) = 95 %
3- Receita bruta decorrente de outras atividades igual ou inferior a 5% da receita bruta total
Para empresas com atividade mista, nos meses o faturamento da Receita bruta decorrente de outras atividades igual ou inferior a 5% da receita bruta total, será aplicada a desoneração sem concomitância, ou seja, ira desonerar 100% da parte empresa e haverá o recolhimento do DARF Contribuição CPRB.
4- Digitação de faturamento por Divisão de RH ou Múltiplas Alíquotas
Na opção de faturamento por divisão de RH ou faturamento por múltiplas alíquotas somente são informados os valores de atividades relacionadas e o DARF calculado com base nestes valores.
Porem se o faturamento de atividade não relacionada é igual ou inferior a 5% da receita bruta, este valor não relacionado devera ser somado para o calculo do DARF.
Quando o sistema identificar faturamento não relacionado igual ou inferior a 5% da receita bruta total ira apresentar o campo para digitação da alíquota e código de receita a que se refere este faturamento não relacionado.