FP2553-Contagem do tempo de Serviço quando há suspensão de contrato - MP 936/2020
Sumário
Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP).
Contexto: Este artigo tem como objetivo orientar o usuário sobre quando o período de suspensão de contrato da MP 936/2020, é abatido da contagem do tempo de serviço no cadastro do funcionário quando parametrizada "Desconsidera período suspenso na contagem de avos/médias de férias e 13º salário" na tabela de ocorrências de prontuário.
Informações Adicionais: Não se aplica.
Resolução
Cadastro de Funcionários
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivos Funcionais > Cadastro de Funcionários.
2- Funcionário admitido em 01/10/2019, possui 01 ano; 1 mês e 26 dias de tempo de serviço.
Registro de Movimentação de Prontuário
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivos Funcionais > Registro de Movimentação de Prontuário.
2- Foi registrado suspensão de 60 dias para o empregado.
Tabela de Ocorrência de Prontuário
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Tabelas > Tabela de Ocorrências de Prontuário.
2- Na ocorrência de suspensão, foi selecionado o indicador "Desconsidera período suspenso na contagem de avos/médias de férias e 13º salário".
Cadastro de Funcionários
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivos Funcionais > Cadastro de Funcionários.
2- O tempo de serviço foi atualizado para 11 meses e 26 dias.