FP2720-Valor de arredondamento no Recibo totalizador, quando existe alocação de eventos
Sumário
Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP).
Contexto: O objetivo deste Artigo é orientar sobre o cálculo do arredondamento no Recibo totalizador, quando o Funcionário tem alocação de eventos da competência.
Informações Adicionais: Não se aplica.
Resolução
Cadastro de Empresas
1- Acesse: Parâmetros Gerais > Cadastros > Cadastro de Empresas
2- Fator de arredondamento informado no Cadastro de Empresas. Neste exemplo, foi informado 1,00.
Digitação de Variáveis
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Controle de Variáveis > Digitação de Variáveis
2- Funcionário trabalhou em diversas Divisões de RH dentro da competência, ou seja, possui informações relativas à alocação de eventos no Recibo.
Consulta de Recibos
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Consultas > Consulta de Recibos
2- Após realizar o processamento e consultar o Recibo Totalizador do Colaborador, podemos identificar que o valor de arredondamento ultrapassa o valor informado no Cadastro de Empresas:
3- Nos casos em que existe alocação de eventos, o Recibo Totalizador sempre irá realizar a somatória de todos os Eventos, inclusive o Arredondamento;
4- Atualmente não existe nenhum controle específico para arredondamento nas alocações;
5- Uma opção seria não utilizar o arredondamento nos casos em que há alocação (parametrização no Cadastro de Empresas).