FP1437- Demais Assuntos - Cálculo de DSR sobre adicional noturno.
Este artigo tem como objetivo orientar o usuário em como calcular e conferir o valor de DSR sobre adicionais referente ao evento de Adicional noturno.
Resolução
Tabela de Eventos:
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Tabelas > Tabela de Eventos
2- No evento 10 - Adicional noturno marque a opção DSR s/ Adicionais.
Cadastro de Sindicatos:
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Cadastros > Cadastro de Sindicatos
2- Na guia Opções, sub guia Informações Gerais, selecione se o cálculo do DSR sobre adicionais será realizado pela Tabela de Dias ou Calendário.
Tabela dias - Trata-se de quantidade de dias úteis e não úteis fixos definidos pelo usuário através da rotina Parâmetros para Processamento.
Calendário - Para o cálculo do DSR, o programa irá considerar a quantidade de dias úteis (segunda a sábado) e dias não úteis (domingos e feriados) conforme calendário.
Parâmetros para Processamentos:
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Parâmetros > Parâmetros para Processamentos
2- Na coluna DSR > Úteis / Inúteis, informe os dias conforme o mês em questão.
Calendário:
1- Acesse: Parâmetros Gerais > Outras Tabelas > Calendário
2- Caso o cálculo seja definido pelo calendário, verifique se os feriados estão cadastrados.
Consulta de Recibos:
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Consultas > Consultas de Recibos
Neste exemplo o cálculo será realizado com base na Tabela Dias.
Cálculo realizado:
Base DSR / Tabela Dias Úteis * Tabela Dias Inúteis
65,46 / 25 * 6 = 15,71
Para o valor do Adicional Noturno, não entrará para base o valor do DSR mesmo que o evento 004 DSR esteja marcado a opção Adicional Noturno.
Atenção!
Em Parâmetros Gerais > Cadastros > Cadastro de Empresas, na guia Trabalhista o código do IBGE deve estar devidamente cadastrado, caso o DSR seja calculado pelo calendário.
Para maiores informações, acesse: FP2247 - Parametrização para o cálculo do adicional noturno