Este artigo tem como objetivo orientar o usuário em como parametrizar para que Empresas Enquadradas no Simples Nacional não calcule os 20% da Parte Patronal.
Resolução
Cadastro de Empresas:
1 - Acesse: Parâmetros Gerais > Cadastros > Cadastro de Empresas
2 - Na aba Trabalhista > Dados Básicos > INSS, a opção Recolhe Parte Patronal não pode estar selecionada.
3 - Na aba Contábil > Indicadores > Informações Diversas o campo Regime de tributação deve ser Simples-ME.
Cadastro de Funcionários:
1 - Acesse: Social > Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivos Funcionais > Cadastro de Funcionários
2- Na aba Salários e Indicadores > Indicadores o campo Simples Nacional deve estar preenchido com a opção do anexo 0 - Atividade nos Anexos I a III, V e VI.
Cadastro de Sócios:
1 - Acesse: Social > Controle de Sócios > Manutenção de Arquivo de Sócios > Cadastro de Sócios
2 - Na aba Indicadores Pró-Labore > Indicadores o campo Simples Nacional deve estar preenchido com a opção do anexo 0 - Atividade nos Anexos I a III, V e VI.
Cadastro de Autônomos:
1 - Acesse: Social > Controle de Autônomos > Manutenção de Arquivos de Autônomos > Cadastro de Autônomos
2 - Na aba Indicadores o campo Simples Nacional deve estar preenchido com a opção do anexo 0 - Atividade nos Anexos I a III, V e VI.
Emissão de Recibos:
Após as alterações é necessário reprocessar os Recibos de Pagamento da empresa.
1 - Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Processamentos de Recibos/Resumos > Emissão de Recibos
Resumo de Tributos:
Após emissão de novos Recibos de Pagamento é necessário reprocessar o Resumo de Tributos da empresa.
1 - Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Processamentos de Recibos/Resumos > Resumo de Tributos