FP1975-Duplo vínculo entre sócio e autônomo
Sumário
Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP).
Contexto: Este artigo tem como objetivo orientar o usuário sobre os procedimentos e as parametrizações para Duplo Vinculo entre de Sócios e Autônomos.
Informações Adicionais: Não se aplica.
Resolução
Cadastro de Sócios:
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Controle de Sócios > Manutenção de Arquivos de Sócios > Cadastro de Sócios
O nome e a data de nascimento do sócio/autônomo devem ser idênticos nos dois cadastros, assim como a numeração dos documentos.
Cadastro de Autônomos:
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Controle de Autônomos > Manutenção de Arquivos de Autônomos > Cadastro de Autônomos
2- Antes de incluir o múltiplo vínculo, verifique ao passar o mouse sobre o ícone selecionado, se é apresentado algum valor, caso exista algum valor e o mesmo não seja devido, adicione o vínculo informando o Tipo, Número de Inscrição, o valor correspondente no campo Sal. Contribuição e as datas Início e Fim para incluir o próximo vínculo com o valor devido.
O agente nocivo informado em ambos os cadastros devem ser 5 - não exposição a agente nocivo, e o campo múltiplos vínculos deve ser informado, para que o sistema consiga controlar as retenções corretamente.
Para os trabalhadores com mais de um vínculo, informar os códigos abaixo:
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5 – não exposição a agentes nocivos;
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6 – exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 15 anos de serviço)
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7 – exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 20 anos de serviço)
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8 – exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 25 anos de serviço)
3- Agente Nocivo deve estar igual ao Cadastro de Sócios.
4- Processe primeiro o recibo do sócio, para que o valor do INSS seja calculado primeiro pelo pró-labore.
5- Depois processe a RPA do autônomo.
6- Processe o resumo de tributos, gere e importe o arquivo da SEFIP.
O sócio e o autônomo são demonstrados na SEFIP como:
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Categoria 13: autônomo
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Categoria 11: sócio