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FP1038-Afastamento por Doença Superior a 15 dias - Prosoft Folha

FP1038-Afastamento por Doença Superior a 15 dias

Sumário

Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)

Contexto: Nesse artigo tem como objetivo ser demonstrados os procedimentos e as parametrizações do Afastamento por Doença Superior a 15 dias e a Emissão de Recibo de Pagamento para estes funcionários.

Informações Adicionais: Não se aplica.

Resolução

Tabela de Ocorrências de Prontuário

1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Tabelas > Tabela de Ocorrências de Prontuário

2- Na guia Tabela de Ocorrências, verifique se a ocorrência de Afastamento por Doença Superior a 15 dias está devidamente parametrizada.

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3- Na guia Parâmetros o Código da ocorrência deve estar vinculado ao Tipo de Afastamento, lembrando que não devem haver códigos repetidos e vinculados (isto vale para todos os tipos de Afastamento).

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Registro de Movimentação de Prontuário

1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivos Funcionais > Registro de Movimentação de Prontuário

2- Selecione o Código da Empresa e Funcionário.

3- Selecione a opção Novo para realizar o cadastro do Afastamento.

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4- Informe o código do tipo da ocorrência, conforme a Tabela de Ocorrências de Prontuário, podendo consultar os códigos cadastrados por meio da seta de pesquisa.

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5- Informe a data de início da ocorrência e hora (se necessário). Informe a real data do atestado médico, sem desconsiderar os primeiros 15 dias, pois o sistema realiza essa contagem dos primeiro 15 dias automaticamente e a partir do décimo sexto dia será considerado pelo o INSS (afastamento por doença e acidente de trabalho).

6- Informe a data final da ocorrência e hora (se necessário). Para funcionários cujo afastamento não tem previsão de retorno, este campo pode ficar em branco.
Exemplo: afastamento por motivo de doença e acidente de trabalho.

7- Benefício INSS Concedido? Informe se o benefício de INSS foi concedido este indicador será utilizado para que o afastamento seja declarado para GFIP e os 15 dias devidos pela empresa calculados no evento de Auxílio Previdenciário. A isenção da tributação do INSS relativo aos 15 primeiros dias de afastamento está condicionada a concessão do benefício previdenciário.

8- Informe o Número do benefício, caso queira deixar registrado no prontuário do funcionário.

09- Auxílio Seguro: Para os afastamentos oficiais, como Auxílio Doença, Acidente de Trabalho, Auxílio Maternidade e Exército, a rotina apresenta o valor do salário automaticamente para funcionários mensalistas, horistas, aulistas.

  • Mensalista: A rotina sugere o valor de Salário Base.

  • Horista: A rotina sugere o Salário Base (valor hora) x Horas Base Mês.

  • Aulista: Sugere a Quantidade de Aulas (fixas no Cadastro do Funcionário) x valor da aula correspondente (conforme Tabela de Aulas). Na ausência dessas informações, é apresentado zero.

  • Tarefeiros Comissionistas Puro e Periódicos: Para funcionários que não possuem salário base, será apresentado zero.

10- Cód. Do CID: informe o código de ‘Classificação Internacional da Doença - CID’ conforme atestado médico.

11- Ao gravar as informações o sistema apresenta a mensagem se deseja alterar a condição do funcionário, clique em Sim.

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Emissão de Recibos

1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Processamento de Recibos / Resumos > Emissão de Recibos

2- Processe o Recibo de Pagamento Mensal.

A quantidade de dias de saldo de salário/salário normal apurados no mês de início do afastamento será dias efetivamente trabalhados + 15 dias de afastamento da parte empresa.

3- Ao processar/emitir do recibo de pagamento dos próximos meses até retorno do funcionário, o recibo será apresentado em branco com mensagem no rodapé identificando que está afastado.

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