FP1308-Recolhimento de INSS de autônomo de empresa como entidade filantrópica
Sumário
Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP).
Contexto: Este artigo tem como objetivo orientar o usuário para realizar os procedimentos no Cadastro da Empresa, Digitação de RPA, Folha de Pagamento e SEFIP referente ao recolhimento de 20% INSS Segurado de Autônomo, quando a empresa é Entidade Filantrópica.
Informações Adicionais: não se aplica.
Resolução
Cadastro de Empresas
1- Acesse: Parâmetros Gerais > Cadastros > Cadastro de Empresas > Aba Trabalhista > Sub aba INSS
2- Informe o código de FPAS 639
Atenção: Entidade beneficente de assistência social (com deferimento de isenção pelo inss - lei 8.212/91)
3- Aba FGTS, informe o Código Oficial CEF 1 - Entidade Filantrópica
Digitação de Valores - RPAs
Acesse: Social > Controle de Autônomos > Processamentos Mensais > Digitação de Valores - RPAs
Ao processar o RPA será considerado alíquota de 20% para o cálculo do INSS Segurados.
Exemplo:
Teto Máximo de Contribuição * 20%
4.200,00 * 20% = 840,00
Folha de Pagamento
Acesse: Social > Folha de Pagamento> Processamentos > Relatórios do Recibo > Folha de Pagamento
Na folha de pagamento não será calculada parte patronal.
Ao importar para SEFIP será considerada o INSS da parte de Segurados, conforme processado na RPA, porém não será apresentada a parte patronal.
Com os procedimentos aqui descritos será possível fazer o recolhimento de 20% INSS Segurado de Autônomo, quando a empresa é Entidade Filantrópica.