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FP1308-Recolhimento de INSS de autônomo de empresa como entidade filantrópica - Prosoft Folha

FP1308-Recolhimento de INSS de autônomo de empresa como entidade filantrópica

Sumário

Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP).

Contexto: Este artigo tem como objetivo orientar o usuário para realizar os procedimentos no Cadastro da Empresa, Digitação de RPA, Folha de Pagamento e SEFIP referente ao recolhimento de 20% INSS Segurado de Autônomo, quando a empresa é Entidade Filantrópica.

Informações Adicionais: não se aplica.

Resolução

Cadastro de Empresas

1- Acesse: Parâmetros Gerais > Cadastros > Cadastro de Empresas > Aba Trabalhista > Sub aba INSS

2- Informe o código de FPAS 639

Atenção: Entidade beneficente de assistência social (com deferimento de isenção pelo inss - lei 8.212/91)

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3- Aba FGTS, informe o Código Oficial CEF 1 - Entidade Filantrópica

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Digitação de Valores - RPAs

Acesse: Social > Controle de Autônomos > Processamentos Mensais > Digitação de Valores - RPAs

Ao processar o RPA será considerado alíquota de 20% para o cálculo do INSS Segurados.

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 Exemplo:

Teto Máximo de Contribuição * 20%
4.200,00 * 20% = 840,00 

Folha de Pagamento 

Acesse: Social > Folha de Pagamento> Processamentos > Relatórios do Recibo > Folha de Pagamento

Na folha de pagamento não será calculada parte patronal.

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Ao importar para SEFIP será considerada o INSS da parte de Segurados, conforme processado na RPA, porém não será apresentada a parte patronal.

 

Com os procedimentos aqui descritos será possível fazer o recolhimento de 20% INSS Segurado de Autônomo, quando a empresa é Entidade Filantrópica.