FP1549-GPS acumulada com ou sem valor
Sumário
Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)
Contexto: Este artigo tem como objetivo orientar o usuário em como realizar o procedimento de acúmulo da GPS quando no mês anterior o valor desta for inferior a 10,00.
Informações Adicionais: Não se aplica.
Resolução
Parâmetros Gerais:
1- Acesse: Parâmetros Gerais > Tabelas Oficiais > Tabelas Trabalhistas > Tabela de INSS e Imposto de Renda
2- Selecione a Competência e verifique se está informado o valor mínimo de retenção corretamente.
Resumo de Tributos:
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Processamentos de Recibos/Resumos > Resumo de Tributos
2- Após Recibos mensais gerados, processe o resumo de tributos.
Na consulta do resumo é possível visualizar o total da GPS.
Emissão da GPS:
1- Acesse: Social > Folha de pagamento > Emissão de Guias e Relatórios Legais > Emissão da GPS
2- Para que a GPS possa ser acumulada, é necessário gerar a guia. É apresentada a mensagem de que não existe GPS a ser impressa.
Caso deseje, marque a opção de imprime GPS inferior ao mínimo de retenção, desta forma a GPS é impressa, porém não é permitido pagamento de GPS inferior ao mínimo.
Resumo de Tributos:
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Processamentos de Recibos/Resumos > Resumo de Tributos
2- Efetue o mesmo processo de geração de recibos e resumo de tributos na competência posterior.
Na consulta do resumo é possível visualizar o total da GPS da competência.
3- Verifique no resumo de tributos em GPS Acumulada.
É demonstrado o valor da competência anterior e na atual a soma das duas competências.
Observação: Na Folha de pagamento é demonstrado apenas o valor da competência, não o valor acumulado.
Emissão da GPS:
1- Acesse: Social > Folha de pagamento > Emissão de Guias e Relatórios Legais > Emissão da GPS
Ao processar a guia da competência 09/2019 o valor estará acumulado com a guia de 08/2019, totalizando R$ 16,52.
Importante: Se no mês seguinte após a emissão da GPS acumulada, continua somando o valor da GPS, está situação ocorre porque não foi realizado a soma de acumulado após emissão da GPS do mês anterior, nesta exemplo competência 09.
O correto é que quando os valores acumulados ultrapassarem ao valor mínimo de recolhimento seja gerado a guia GPS para pagamento.
Após geração da guia é necessário realizar a soma de acumulados/ encerramento do mês, para que os valores acumulados sejam removidos, para não continuar somando com o próximo período.
Após a soma de acumulado da competência 09/2019, ao consultar a GPS Acumulada do mês 10/2019, é apresentado o novo valor para acumulo.