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FP1549-GPS acumulada com ou sem valor - Prosoft Folha

FP1549-GPS acumulada com ou sem valor

Sumário

Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)

Contexto: Este artigo tem como objetivo orientar o usuário em como realizar o procedimento de acúmulo da GPS quando no mês anterior o valor desta for inferior a 10,00. 

Informações Adicionais: Não se aplica.

Resolução

Parâmetros Gerais:

1- Acesse: Parâmetros Gerais > Tabelas Oficiais > Tabelas Trabalhistas > Tabela de INSS e Imposto de Renda

2- Selecione a Competência e verifique se está informado o valor mínimo de retenção corretamente.

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Resumo de Tributos:

1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Processamentos de Recibos/Resumos > Resumo de Tributos

2- Após Recibos mensais gerados, processe o resumo de tributos.

Na consulta do resumo é possível visualizar o total da GPS.

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Emissão da GPS:

1- Acesse: Social > Folha de pagamento > Emissão de Guias e Relatórios Legais > Emissão da GPS

2- Para que a GPS possa ser acumulada, é necessário gerar a guia. É apresentada a mensagem de que não existe GPS a ser impressa.

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Caso deseje, marque a opção de imprime GPS inferior ao mínimo de retenção, desta forma a GPS é impressa, porém não é permitido pagamento de GPS inferior ao mínimo.

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Resumo de Tributos:

1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Processamentos de Recibos/Resumos > Resumo de Tributos

2- Efetue o mesmo processo de geração de recibos e resumo de tributos na competência posterior.

Na consulta do resumo é possível visualizar o total da GPS da competência.

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3- Verifique no resumo de tributos em GPS Acumulada.

É demonstrado o valor da competência anterior e na atual a soma das duas competências.

Observação: Na Folha de pagamento é demonstrado apenas o valor da competência, não o valor acumulado.

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Emissão da GPS:

1- Acesse: Social > Folha de pagamento > Emissão de Guias e Relatórios Legais > Emissão da GPS

Ao processar a guia da competência 09/2019 o valor estará acumulado com a guia de 08/2019, totalizando R$ 16,52.

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Importante: Se no mês seguinte após a emissão da GPS acumulada, continua somando o valor da GPS, está situação ocorre porque não foi realizado a soma de acumulado após emissão da GPS do mês anterior, nesta exemplo competência 09.

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O correto é que quando os valores acumulados ultrapassarem ao valor mínimo de recolhimento seja gerado a guia GPS para pagamento.

Após geração da guia é necessário realizar a soma de acumulados/ encerramento do mês, para que os valores acumulados sejam removidos, para não continuar somando com o próximo período.

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Após a soma de acumulado da competência 09/2019, ao consultar a GPS Acumulada do mês 10/2019, é apresentado o novo valor para acumulo.