FP1786-Empresa Simples Nacional com recolhimento patronal somente para divisão de RH
Sumário
Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)
Contexto: Este artigo tem como objetivo orientar o usuário sobre a Parametrização para o cálculo da Parte Patronal somente para uma determinada Divisão de RH - Empresas enquadradas no Simples Nacional.
Informações Adicionais: Neste artigo são demonstrados os procedimentos e parametrizações para que empresas enquadradas como Simples Nacional tenham o recolhimento da parte patronal apenas para alguns funcionários, separando estes por divisão de RH.
Anexo I a III e V: não é calculado parte patronal nem acidente de trabalho
Anexo IV: calcula parte patronal e acidente de trabalho
Anexos Simultâneos: calcula parte empresa com redução e não calcula acidente de trabalho.
Resolução
Cadastro de Empresas:
1- Acesse: Parâmetros Gerais > Cadastros > Cadastro de Empresas
2- Na guia Contábil, verifique se o campo Regime de Tributação está selecionado com a opção Simples-ME.
2- Na guia Sistemas, sub guia Trabalhista, sub guia Dados Básicos, sub guia INSS, , verifique o Código de GPS da empresa Simples deve ser 2003 e se está selecionado a opção Recolhe Parte Patronal.
3- Na guia FGTS, verifique se os campos Código Oficial CEF e Tipo de Sefip estão preenchidos conforme exemplo.
Cadastro de Áreas de Recursos Humanos:
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Cadastros > Cadastro de Áreas de Recursos Humanos
2- Na divisão de RH deve estar informado os Dados GPS: Cód. GPS de acordo com Recolhimento da Divisão de RH.
Parâmetros de Processamento Consolidado:
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Parâmetros > Parâmetros de Processamento Consolidado
A empresa deve ter parâmetros consolidados pois existe divisão de RH - OBRA (lembrando que se houver divisões com subníveis os parâmetros irão mudar, dependendo dos níveis, neste exemplo a empresa possui apenas divisão com nível 1 - 001.000.000 e 002.000.000).
Cadastro de Funcionários:
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivos Funcionais > Cadastro de Funcionários > guia Salários Indicadores
2- No cadastro do Funcionário que pertence a Divisão de RH que recolhe Parte Patronal verifique o campo Simples Nacional e informe o código 1 - Atividade Anexo IV da Lei Complementar 128/2008.3 (apenas funcionários deste anexo irão recolher a Parte Patronal).
Resumo de Tributos:
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Processamentos de Recibos/Resumos > Resumo de Tributos > guia Consulta do Resumo
Ao processar e consultar o Resumo de Tributos, na Divisão de RH Obra é demonstrado o recolhimento Patronal e Acidente de Trabalho.
Enquanto na Divisão Normal não será demonstrado nenhum valor de acordo com o Recolhimento do Simples Nacional.