Este artigo tem como objetivo orientar os usuários quando o Pis s/ folha não aparecer na DCTFWeb para empresas com CPF empregador pessoa física.
Resolução
De acordo com o que se define na Lei Complementar n° 7/1970, na Lei n° 9.715/1998 (art° 2, §§ 1° e 2°), na Medida Provisória n° 2.158-35/2001 (art° 13), na Instrução Normativa SRF n° 247/2002 (art° 9) e na Instrução Normativa SRF n° 635/2006 (art°28), são estes os contribuintes passíveis ao recolhimento do PIS/PASEP sobre a folha de pagamentos:
I- templos de qualquer culto;
II- partidos políticos;
III- instituições de educação e assistência social imunes ao imposto de renda;
IV- instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e associações isentas do Imposto de Renda;
V- sindicatos, federações e confederações; serviços sociais autônomos, criados ou autorizados por lei;
VI- conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas (CRR, CREA, etc.);
VII- fundações de direito privado e fundações públicas instituídas ou mantidas pelo poder público;
VIII- condomínios de proprietários de imóveis residenciais ou comerciais;
IX- a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e as Organizações Estaduais de Cooperativas previstas no art. 105, § 1°, da Lei 5.764/1971.
Não incluindo assim o empregador Pessoa Física produtor rural ou profissional Liberal.