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FP2570-Nota Técnica 202.2020 - Não incidência do salário maternidade sobre contribuição INSS Patronal + Terceiros + RATFAP - Prosoft Folha

Sumário 

Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)

Contexto: Este artigo orienta como calcular o Resumo de Tributos para que os eventos relacionados ao salário maternidade não sejam considerados no cálculo da Contribuição Patronal + Terceiros + RAT/FAP, conforme nota técnica 20/2020 eSocial.

Informações Adicionais: não se aplica.

Resolução

Tabela de Eventos

1- Acesse Social > Folha de Pagamento > Tabelas > Tabela de Eventos

2- Selecione o evento de maternidade, acesse a aba eSocial o campo Cód.Incidência INSS deve estar parametrizado com o código:

  • 21 - Base de Cálculo da Contrib. Prev. Sal. Maternidade Mensal pago pelo Empregador; ou

  • 22 - Base de Cálculo da Contrib. Prev. Sal. Maternidade 13º Salário pago pelo Empregador.

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Resumo de Tributos

1- Acesse Social > Folha de Pagamento > Processamentos> Processamentos de Recibos-Resumos > Resumo de Tributos.

2- Selecione Tipo - Mensal ou 13º Salário 2ª Parcela.

3- Informe a competência de processamento.

4- Acesse Cálculo do Tributo.

5- Acesse Consulta do Resumo.

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6- Na linha 'Funcionário' o valor referente ao salário maternidade não será considerado, sendo assim o valor apresentado na linha funcionário será a base de cálculo para contribuição INSS Patronal + RAT/FAP + Terceiros.  Caso existam valores de sócios e autônomos os mesmos devem ser somados para efetuar cálculo parte patronal, isso mantém a regra já existente.

Exemplo:

  • Funcionária em maternidade na competência 11/2020 - Remuneração maternidade R$ 1.900,00.

  • Funcionário condição ativo na competência 11/2020 - Remuneração R$ 987,66.

  • Desta forma o valor apresentado na linha Funcionário será apresentado R$987,66.

    • Contribuição empresa 987,66 x 20% = 197,53

    • Terceiros ( 5,8%) = 987,66 x 5,8% = 57,28

    • Acidente de trabalho/FAP -  (3%) = 987,66 x 3% = 29,62

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As alterações se aplicam para Resumo Tributos Mensal e 13º Salário 02ª Parcela.

Emissão da GPS

1- Acesse Social > Folha de Pagamento > Emissão de Guias e Relatórios Legais> Emissão da GPS

Não houve modificações na rotina de emissão de GPS, pois os valores são lidos a partir do resumo de tributos.