Este artigo tem como objetivo orientar o usuário em como parametrizar o cadastro de funcionário enquadrado na Lei 9.601/98 Contrato por prazo determinado.
Resolução
Cadastro de Funcionários:
1 - Acesse: Social > Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivos Funcionais > Cadastro de Funcionários
2 - No aba Admissão e Demissão, o campo Categoria do Trabalhador deve ser informado 105 - Empregado - contrato a termo firmado nos termos da Lei 9601/98
3 - Deve ser preenchido os dados do contrato de trabalho, como no exemplo abaixo:
Tabela de Ocorrências de Prontuário:
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Tabelas > Tabela de Ocorrências de Prontuário
2 - É necessário ter uma ocorrência registrada conforme os parâmetros abaixo:
Cadastro de Funcionários:
1 - Acesse: Social > Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivos Funcionais > Cadastro de Funcionários
2 - Na aba Prontuário, registre a ocorrência Contrato de Experiência Lei 9.601/98.
Resumo de Tributos:
1 - Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Processamentos de Recibos/Resumos > Resumo de Tributos
2 - Após já ter processado os recibos mensais e resumo de tributos, é apresentado o valor do funcionário enquadrado no campo funcionário lei 9.601/98 na aba Consulta do Resumo.
Importante:
Ao visualizar a quitação, apresenta o campo 21 do TRCT de acordo com o que foi selecionado: Contrato de Trabalho por prazo determinado, sem cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada ou Contrato de Trabalho por prazo determinado, com cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada.
A lei 9.601/1998 estabelece que, no caso de contrato por prazo determinado, devem ser seguidas as convenções e os acordos coletivos, não se aplicam os artigos 479 e 480 da CLT.
Os valores referente indenizações caso existam mediante a esses acordos, deverão ser lançados manualmente na quitação.