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FP3041-Emissão DARF com código de Barras com data de vencimento incorreta - Prosoft Folha

Sumário

Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)

Contexto: Este artigo tem como objetivo demonstrar os procedimentos quando o DARF com código de barras for emitido com data de vencimento divergente.

Informações Adicionais: Conforme previsto no parágrafo 2º da Instrução Normativa SRF 96 de 2001, a impressão dos DARF´s com códigos de barras somente poderá ser realizada por meio do programa desenvolvido pela Secretaria da Receita Federal. Desta forma as rotinas de emissão de DARFs irão realizar uma conexão com o SicalcWeb, transferindo os dados para que o DARF com código de barras seja emitido.

Resolução

Os DARF’s com código de barras gerados pelo sistema realizam comunicação com o SicalcWeb, onde a data de vencimento da guia será emitida de acordo com o código do município, havendo feriado municipal no dia do vencimento a data de pagamento será antecipada.

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