#Prosoft

FP1298-Rotina MEI – Micro Empreendedor Individual - Prosoft Folha

FP1298-Rotina MEI – Micro Empreendedor Individual

Sumário

Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP).

Contexto: Este artigo tem como objetivo orientar o usuário instruções de parametrização da rotina MEI para emissão da GPS e relatórios de conferencia.

Informações Adicionais: Não se aplica. 

Resolução

1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Emissão de Guias e Relatórios Legais > MEI - Microempreendedor Individual

Ao acessar a rotina, primeiramente, deverão ser parametrizadas as empresas por meio da opção Manutenção / Configurar.

https://portaldocliente-prosoft.s3.us-east-1.amazonaws.com/360030786611/mceclip0.png

2 - Selecione a opção desejada:

Contribuinte do ISS: Se marcado ao gerar Relatórios / Impostos será demonstrado valor referente à ISS.

Contribuinte do ICMS: Se marcado ao gerar Relatórios / Impostos será demonstrado valor referente à ICMS.

GPS Complementar: Se marcado poderá ser impressa a GPS – MEI Complementar. Cálculo será 15% sobre salário mínimo com código de pagamento 1295, o microempreendedor que optar por recolher GPS-MEI Complementar, terá direito a qualquer benefício previdenciário, caso o recolhimento seja efetuado através carnê mensal pelo exercício de outra atividade poderá ser mantido.

Possui Empregado: A Lei prevê a possibilidade de contratação de até 1(um) empregado com remuneração de um salário mínimo ou piso da categoria. Caso microempreendedor tenha contratação de empregado deverá ser marcado esta opção para que seja calculada a GPS Empregado. O cálculo será o valor do desconto de INSS do empregado (conforme recibo mensal processado) + 3% Empregador.

https://portaldocliente-prosoft.s3.us-east-1.amazonaws.com/360030786611/mceclip0.png

https://portaldocliente-prosoft.s3.us-east-1.amazonaws.com/360030786611/mceclip1.png

3- Caso o microempreendedor possua recolhimento complementar, selecione a opção MEI Complementar. Esta opção deverá ser marcada na tela de configuração para que seja calculada a GPS Complementar.
Se o Microempreendedor deseja ter direito a qualquer benefício previdenciário, inclusive aposentadoria por tempo de contribuição, deverá complementar o pagamento em favor do INSS à alíquota complementar de 15% calculada sobre o salário-mínimo. O pagamento deverá ser feito em GPS, com o código de pagamento 1910.
Na emissão da Guia da GPS MEI Complementar nos campos 5. Identificador será impresso o CNPJ, conforme tabela oficial Códigos de Receita de Contribuição Previdenciária (GPS).

https://portaldocliente-prosoft.s3.us-east-1.amazonaws.com/360030786611/mceclip2.png

Cálculo da GPS complementar:

Salário Mínimo vigente * 15%
998,00 * 15% = 149,70

https://portaldocliente-prosoft.s3.us-east-1.amazonaws.com/360030786611/mceclip14.png

4- A opção Empregado está disponível para impressão da GPS sobre o valor do funcionário. A Lei prevê a possibilidade de contratação de até 1 (um) empregado com remuneração de um salário mínimo ou piso da categoria. Caso o microempreendedor tenha contratação de empregado, deverá marcar a opção através da tela de configuração para que seja calculada a GPS Empregado.

Tipo de Processamento será mensal (GPS conforme resumo de tributos tipo mensal) ou 13º Salário (GPS conforme resumo de tributos 13º salário).

https://portaldocliente-prosoft.s3.us-east-1.amazonaws.com/360030786611/mceclip4.png

O cálculo será o valor do desconto de INSS do empregado (conforme recibo mensal processado) + 3% Empregador. A GPS referente a Contratação de Empregados será recolhida com o Código de Recolhimento 2100. O valor impresso será conforme os cálculos efetuados através do Resumo de Tributos.

https://portaldocliente-prosoft.s3.us-east-1.amazonaws.com/360030786611/mceclip15.png

5- A guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), devido determinação da receita federal deve ser gerada apenas pelo site utilizando programa PGMEI (Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual). Visando facilitar foi disponibilizado o link para acesso.

https://portaldocliente-prosoft.s3.us-east-1.amazonaws.com/360030786611/mceclip6.png

6- Ao clicar no ícone DAS PGMEI será direcionado para o site.

https://portaldocliente-prosoft.s3.us-east-1.amazonaws.com/360030786611/mceclip7.png

A geração da DASN (Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual), deve ser gerada apenas pelo site pelo programa SIMEI, devido determinação da receita federal. visando facilitar foi disponibilizado o link para acesso.

https://portaldocliente-prosoft.s3.us-east-1.amazonaws.com/360030786611/mceclip8.png

Ao clicar no ícone DAS SIMEI será direcionado para o site.

https://portaldocliente-prosoft.s3.us-east-1.amazonaws.com/360030786611/mceclip9.png

ImportanteMaiores informações sobre a impressão guias DAS e DASN, entrar em contato com o suporte da Receita Federal e do Ministério do Trabalho.

7 - Os microempreendedores individuais deverão efetuar comprovação da receita bruta, mediante a apresentação do registro de vendas ou de prestação de serviços, que deverá ser preenchido até o dia 20(vinte) do mês subsequente aquele em que houver sido auferida a receita bruta. Em atendimento a esta exigência foi disponibilizado o formulário para digitação dos valores de faturamento, através da opção Receitas Mensais.

https://portaldocliente-prosoft.s3.us-east-1.amazonaws.com/360030786611/mceclip10.png

https://portaldocliente-prosoft.s3.us-east-1.amazonaws.com/360030786611/mceclip11.png

8 - Com intuito de facilitar a conferência dos impostos foi disponibilizado o Relatório de Impostos que serão demonstrados os valores conforme parametrizados empresa.

https://portaldocliente-prosoft.s3.us-east-1.amazonaws.com/360030786611/mceclip12.png

https://portaldocliente-prosoft.s3.us-east-1.amazonaws.com/360030786611/mceclip13.png

Atenção: As imagens utilizadas neste conhecimento foram retiradas do site da Receita Federal.