FP1456 - Demais Assuntos - Adicional por tempo de serviço com percentual sub-sequente.
Sumário
Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP).
Contexto: Este artigo tem como objetivo orientar o usuário em como parametrizar o cadastro do sindicatos e cálculo realizado do adicional por tempo de serviço com percentual sub-sequente.
Informações Adicionais: Não se aplica.
Resolução
Cadastro de Sindicatos:
1- Acesse Social > Folha de Pagamento > Cadastros > Cadastro de Sindicatos > guia Fixos Recibo
2- Informe o evento de adicional por tempo de serviço e o percentual para cálculo do quinquênio e adicional subsequente.
Neste exemplo a empresa pagará a seus funcionários o quinquênio com percentual de 3% (a cada 5 anos completos na empresa) e terá percentual de Adicional por Tempo de Serviço Sub-Sequente de 2% (percentual ao ano a contar a partir do 1º quinquênio).
Emissão de Recibos:
1- Acesse Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Processamento de Recibos e Resumos > Emissão de Recibos
2- Processe o recibo do funcionário.
Funcionário admitido em 01/11/2010
Competência de processamento 07/2019
Neste exemplo o funcionário possui 8 anos na empresa.
Cálculo realizado:
Quinquênio:
Salário Base * Percentual de Adicional por tempo de serviço * Quantidade de Quinquênio
1.000,00 * 3% * 1 = 30,00
Adicional Sub - Sequente:
Salário Base * Percentual de Adicional Sub- Sequente * Quantidade de anos após o pagamento do Primeiro Quinquênio
1.000,00 * 2% * 3 = 60,00
Quinquênio + Adicional Sub - Sequente = Resultado do Adicional por Tempo de Serviço
30,00 + 60,00 = 90,00
O adicional subsequente é calculado a partir do primeiro ano após o pagamento do primeiro quinquênio, ou seja, mesmo que o funcionário já possua 2 quinquênios completos o adicional por tempo de serviço Sub – sequente continua sendo calculado a partir do primeiro ano após o pagamento do primeiro quinquênio.
É considerada a quantidade de anos completos até a competência de processamento do recibo.