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FP2260- Adicional por tempo de serviço com percentual sub-sequente - Prosoft Folha

FP2260- Adicional por tempo de serviço com percentual sub-sequente

Sumário

Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP).

Contexto: Este artigo contém as instruções de como parametrizar o cadastro do sindicatos e cálculo realizado do adicional por tempo de serviço com percentual sub - sequente.

Informações Adicionais: Não se aplica.

Resolução

Cadastro de Sindicatos

1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Cadastros > Cadastro de Sindicatos > Aba Fixos Recibo 

2- Informe o evento de adicional por tempo de serviço, o percentual para cálculo e adicional subsequente.

3- Neste exemplo a empresa pagará a seus funcionários o quinquênio com percentual de 3% (a cada 5 anos completos na empresa) e terá percentual de Adicional por Tempo de Serviço Sub-Seqüente de 1,5% (percentual ao ano a contar a partir do 1º quinquênio).

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Emissão de Recibos

1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Processamento de Recibos e Resumos > Emissão de Recibos

2- Processar o recibo do funcionário.

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Funcionário admitido em 01/01/2017
Competência de processamento 01/2025 

 
Calculo de Quinquênio:
Evento 001 * Percentual de Adicional por tempo de serviço * Quantidade de Quinquênio
 2.500,00 * 3% * 1 = 75,00
 
Calculo de Adicional Sub - Sequente:
 Evento 001 * Percentual de Adicional Sub- Sequente * Quantidade de anos após o pagamento do Primeiro Quinquênio (2023, 2024 e 2025)
 2.500,00 * 1,5% * 3 = 112,50
 
Quinquênio + Adicional Sub - Sequente = Resultado do Adicional por Tempo de Serviço
75,00 + 112,50 = 187,50


O adicional subsequente é calculado a partir do primeiro ano após o pagamento do primeiro quinquênio, ou seja, mesmo que o funcionário já possua 2 quinquênios completos o adicional por tempo de serviço Sub –sequente continua sendo calculado a partir do primeiro ano após o pagamento do primeiro quinquênio.
Será considerada a quantidade de anos completos até a competência de processamento do recibo.