FP2216- MP 927 Diferimento do recolhimento FGTS
Sumário
Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)
Contexto: Este artigo tem como objetivo orientar o usuário sobre a configuração da SEFIP para geração do arquivo conforme MP-927.
Informações Adicionais: Não se aplica.
Os artigos 19 ao 25 estabelecem as regras para a suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de março, abril e maio de 2020.
Foi publicado no DOU de 25/03/2020 a Circular da CEF com os procedimentos quando ao FGTS.
Esta alteração reflete apenas no recolhimento do FGTS e como efetuar o pagamento após o período, ou seja, todo o processo quanto a elaboração do recibo e folha de pagamento não sofrem mudanças, a circular mencionada acima orienta para a geração da SEFIP de forma declaratória.
Resolução
SEFIP 8.0
1- Acesse Social> Folha de Pagamento> Emissão de Guias e Relatórios Legais> SEFIP 8.0
Em Cadastros > Grupos selecione a empresa e altere a modalidade do arquivo para 1-(Declaração ao FGTS e à Previdência).
Fonte: Circular 893 - http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/circular-n-893-de-24-de-marco-de-2020-249616403