FP2483- Emissão de Recibos: Recibo de Adiantamento Salarial quando há Redução de Jornada e Salário
Sumário
Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP).
Contexto: Este artigo apresenta orientações quanto ao processamento do Recibo de Adiantamento quando houver Acordo de Redução de Jornada e Salário que iniciou ou finalizou na mesma competência do recibo.
Informações Adicionais: No mês que ocorre o início ou final do Acordo de Redução de Jornada e Salário o funcionário terá a carga horária de trabalho proporcional, ou seja, partes dos dias do mês cumprirá a jornada de trabalho normal e partes a jornada reduzida.
Ao processar o recibo de adiantamento salarial, e na mesma competência houver iniciado ou finalizado o Acordo de Redução de Jornada e Salário, será possível optar por qual salário será calculado o adiantamento salarial do funcionário naquele mês, sendo salário integral sem a redução ou com base no salário reduzido.
Resolução
Emissão de Recibos
1- Acesse Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Processamento de Recibos/ Resumos > Emissão de Recibos > Adiantamento
Na competência de início ou término do acordo de redução de jornada e salário, ao solicitar o processamento do recibo de adiantamento deverá ser indicado qual salário base deve ser considerado para o cálculo do adiantamento sendo, salário integral sem redução ou salário reduzido:
Ao optar por ‘Sim’, será considerado para o cálculo do adiantamento o salário integral do funcionário constante na ocorrência de redução de jornada e salário.
Exemplo: mês final do Acordo de Redução é na competência Agosto, deste modo quando solicitado o processamento do Recibo de Adiantamento competência 08/2020, ao informar que deseja considerar o salário integral sem redução o adiantamento será calculado com base no salário gravado na ocorrência do prontuário:
Optando por ‘Não’ considerar o salário integral, será acatado o salário base constante no cadastro do funcionário para apurar o valor do adiantamento salarial:
Funcionários que percebem salário por hora:
Para funcionários que percebem o salário por hora o controle é o mesmo que o citado acima, porém ressalta-se que quando o salário base é por hora, havendo Acordo de Redução de Jornada e Salário o que será modificado no cadastro do funcionário é apenas quantidade de horas base mês, logo o valor do salário base gravado no prontuário será o mesmo que o constante no cadastro do funcionário:
Sendo assim, ao processar o recibo de adiantamento do funcionário horista e optar pelo cálculo com base no salário integral sem redução, será considerada a quantidade de horas informada no campo “Hora base mês” da ocorrência do prontuário:
Funcionários que percebem comissões:
Quando no Cadastro do Funcionário o campo “Adiantamento” estiver selecionada a opção “2- Sim com comissões” e o funcionário possuir Acordo de Redução de Jornada e Salário iniciando ou finalizando na competência do adiantamento salarial, no momento do processamento do recibo também será apresentada a opção para que seja indicado qual salário a ser considerado para calcular o valor do adiantamento salarial. Neste caso a opção selecionada será aplicada apenas sobre a parte fixa do salário, o adiantamento sobre as comissões continua sendo calculado considerando o valor acumulado na ficha financeira conforme a competência de comissões indicada na tela de processamento:
Para funcionário comissionista puro o cálculo do adiantamento salarial permanece inalterado, ou seja, o adiantamento salarial será calculado considerando como base de cálculo o valor do piso comissionista indicado no cadastro do funcionário:
Considerações adicionais:
1- Se na competência inicial ou final do acordo de redução o valor do adiantamento salarial estiver fixo no cadastro do funcionário, o sistema irá considerar o valor informado no cadastro:
2-Se na competência inicial ou final do acordo de redução o valor do adiantamento salarial estiver informado em variável, será considerado o valor digitado em variável:
3- No processamento sem seleção de empresa e/ou funcionário, a mensagem será exibida uma única vez e a opção escolhida será válida para todos os funcionários que possuírem acordo de redução de jornada e salário com início ou final na competência do adiantamento que está sendo processado.