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FP3113 - Como informar ao eSocial o trabalhador aprendiz – categoria 103 - Prosoft Folha


Este artigo tem como objetivo orientar o usuário como gerar as informações de trabalhador aprendiz ao eSocial.



Informações Adicionais:

Conforme determina o art. 429 da CLT, os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a contratar e matricular aprendizes nos cursos de aprendizagem, no percentual mínimo de cinco e máximo de quinze por cento das funções que exijam formação profissional.

A contratação de aprendiz pode ocorrer de duas maneiras:

  • Contratação Direta: é efetivada diretamente pelo estabelecimento obrigado ao cumprimento da cota de aprendizagem.
    Neste tipo de contratação o estabelecimento assume a condição de empregador, sendo responsável pelas obrigações legais/trabalhistas e devendo inscrever o aprendiz em programa de aprendizagem.

          O estabelecimento empregador deverá também prestar todas as informações ao eSocial relacionadas ao vínculo empregatício do aprendiz.

  • Contratação Indireta: é efetivada conforme contrato firmado entre o estabelecimento que precisa cumprir a cota e as entidades sem fins lucrativos ou por entidades de prática desportiva.

          Neste modelo de contratação a entidade sem fins lucrativos assume a condição de empregador, sendo responsável pelas obrigações legais/trabalhistas decorrentes do vínculo, realizando o registro na CTPS do aprendiz e anotando no espaço destinado às anotações gerais que o contrato de trabalho decorre de contrato firmado com determinado estabelecimento para efeito do cumprimento de sua cota de aprendizagem.

          É a entidade sem fins lucrativos que envia ao eSocial o evento de admissão do aprendiz e todas as demais informações e obrigações relativas ao vínculo empregatício.

          Por sua vez, o estabelecimento cumpridor da cota assume a obrigação apenas de proporcionar ao aprendiz a experiência prática e também, e informa ao eSocial através do evento S-1005, apenas o CNPJ da(s) entidade(s) educativas ou de prática desportiva das quais realiza a contratação de aprendiz.

Resolução:

Contratação Direta de Aprendiz

Cadastro de Empresas

1- Acesse: Parâmetros Gerais > Cadastros > Cadastro de Empresas > Aba Trabalhista > eSocial > Informações Gerais;

2- No campo Entidade educativa sem fins lucrativos deve estar selecionada a opção Não é entidade educativa sem fins lucrativos;

3 – No campo Contratação de Menor Aprendiz / Indicativo de contratação de aprendiz, informe uma das opções Dispensado, mesmo que parcialmente, em virtude de processo judicial ou Obrigado;

4 – Informe Não no campo Contratação de aprendiz por entidade educativa.

CadastrodaEmpresa.jpg

Cadastro de Funcionários 

No caso de contratação direta, no campo [cnpjEntQual] dos eventos S-2200 e/ou S-2206, também deve ser informado o CNPJ da entidade da entidade qualificadora responsável pelo curso de aprendizagem.
1 - Acesse: Social > Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivos Funcionais > Cadastro de Funcionários Cadastro de Empresas > Admissão e Demissão;
2 - Sendo o funcionário categoria ‘103’, na guia ‘Aprendiz’ informe o número do CNPJ da Entidade Qualificadora:

CadastroFuncionarios.jpg

3 – CNPJ do Estabelecimento das Atividades Práticas: Existem algumas situações em que as atividades práticas realizadas pelo aprendiz podem ocorrer em estabelecimento diferente da empresa contratante cumpridora da cota de aprendizagem.
Essa situação ocorrerá quando o aprendiz foi contratado pela modalidade alternativa de cota de aprendizagem, ou quando a realização das atividades práticas será em outro estabelecimento da mesma empresa (ex.: filiais), ou ainda quando a empresa contratante for uma prestadora de serviços a terceiros e o aprendiz exercerá as atividades práticas na empresa contratante do serviço terceirizado.

Diante de uma das hipóteses acima, nos eventos S-2200 e/ou S-2206, campo [cnpjPrat] deverá ser informado o número do CNPJ deste estabelecimento:

CadastroFuncionarios2.png

Contratação Indireta de Aprendiz 

Cadastro de Empresas

1- Contratação de aprendiz por intermédio de Entidade Educativa:

Quando a empresa cadastrada não é uma Entidade Educativa, mas para cumprir a cota de aprendizagem realiza a contratação de aprendiz por intermédio de Entidade Educativa sem fins lucrativos, a empresa não enviará os eventos S-2200 e S-2206, visto que nesta hipótese a admissão do aprendiz será realizada pela entidade educativa que prestará as informações ao eSocial.

A empresa cumpridora da cota irá apenas informar no evento S-1005 que realiza a contratação de aprendiz por intermédio de entidade educativa.

1 - Acesse: > Cadastro de Empresas > Aba Trabalhista > eSocial > Informações Gerais;

2 - No campo Entidade educativa sem finas lucrativos selecione a opção Não é entidade educativa sem fins lucrativos;

3- Informe Sim no campo Contratação de aprendiz por entidade educativa;

4 - No campo Número de inscrição das entidades educativas clique no botão adicionar (+) e informe o CNPJ da entidade educativa que intermediou a contratação do aprendiz.

CadastrodaEmpresa2.jpg

2- Contratação de aprendiz realizada pela Entidade Educativa sem fins lucrativos:

Sendo a contratação do aprendiz realizada diretamente pela Entidade Educativa sem fins lucrativos, essa assume toda a responsabilidade trabalhista e legal relacionada ao vínculo, deste modo também será a responsável por enviar ao eSocial todas as informações oriundas do contrato do trabalhador aprendiz.

Nos eventos S-2200 e S-2206, o campo [indAprend] deve ser preenchido com a modalidade ‘2 - Contratação indireta’.

Essa informação será extraída do Cadastro da Empresa quando informado que a empresa é uma Entidade Educativa sem fins lucrativos.

1- Acesse: > Cadastro de Empresas > Aba Trabalhista > eSocial > Informações Gerais;

2- No campo Entidade educativa sem finas lucrativos selecione a opção É entidade educativa sem fins lucrativos, deste modo o campo Contratação de aprendiz por entidade educativa ficará desabilitado;

CadastrodeEmpresa3.jpg

Cadastro de Funcionários/Divisão de RH

Na contratação modalidade 2 - Contratação indireta, a Entidade Educativa também deverá informar no grupo [aprend] nos campos [tpInsc] e [nrInsc] o tipo e número de inscrição do estabelecimento para o qual a contratação de aprendiz foi efetivada.

Para gravação desta informação nos eventos S-2200 e S-2206 será considerado o tipo e a inscrição (CNPJ ou CPF) do Cadastro da divisão de RH que o aprendiz está vinculado:

DivisãodeRH.jpg